Segundo dispõe, expressamente, a Lei Complementar Municipal...
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GABARITO C - a progressão horizontal
GABARITO C - a progressão horizontal
Art. 17 A promoção poderá ser horizontal ou vertical:
I - Horizontal ocorre dentro da mesma classe em graus escalonados;
II - Vertical ocorre com a passagem de uma classe para outra imediatamente superior e interstício de acordo com o plano de carreira.
Parágrafo Único - As formas de promoção serão definidas em lei que instituir a respectiva carreira.
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