Um dos atributos do ato administrativo executado pelo IBAMA ...
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
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Prof: Alexandre Mazza
Correto. A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo.
Vejamos:
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO- e pati
- Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
- Auto-executoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
- "Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executrados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
- Quando a lei estabelecer. Ex.: Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
- Em casos de urgência. Ex.: Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas." - Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
- Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
- Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
C.E.R.T.O.
Realmente, analizando bem, a questão deixa claro que apenas "um" dos atributos é autoexecutável, ou seja, interdição. Pois a multa, conforme a doutrina, não é autoexecutável, precisa necessariamente que a Administração recorra ao Poder Judiciário se quiser forçar o administrado a pagar.
A aplicação da multa é autoexecutória, mas a cobrança não
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