Sobre o regime próprio de previdência dos servidores públic...

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Q630413 Direito Administrativo
Sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos é correto afirmar:
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 GABARITO: B

 

Art. 186.  O servidor será aposentado:      (Vide art. 40 da Constituição)

        I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

        II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

        III - voluntariamente:

       a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

        b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

       c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

        d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

        

Letra (b)

 

A EC nº 20/98, ao acrescentar o § 13 ao art. 40 da Constituição, estabeleceu que "ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".

Explicação da alternativa "E":

Art. 40,§ 5º, CF/88 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

O Art. 40, §1º, III, CF/88 explica que a aposentadoria voluntária do servidor público se dará com:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Assim o erro da Letra "E", é generalizar os vinte cinco anos de contribuição que, seria em tese, apenas para as professoras, e, também, esquecer da idade mínima necessária.

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