Segundo o disposto no Código Civil (lei nº 10.406/2002), é ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da parte geral do Código Civil.
A) São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
Código Civil:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
São absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos.
Incorreta letra “A”.
B) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de qualquer emprego público.
Código Civil:
Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
Cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo.
Incorreta letra “B”.
C) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Código Civil:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Autarquias, fundações e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito
público.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Fundações e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
a) São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
b) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de qualquer emprego público.
art. 5o. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
c) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
d) Autarquias, fundações e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Gab. C
Alternativa C, Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Exemplo: Súmula 227 do STJ, que reconhece a possibilidade de pessoa jurídica sofrer dano moral
Cabe ressaltar, conforme entendimento dos tribunais superiores, apenas pessoas jurídicas de direito privado podem sofrer danos morais. Pessoas jurídicas de direito público não podem sofrer danos morais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo