No Relatório de Gestão Fiscal à que se refere o art. 54 da ...
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A alternativa correta para a questão é a D - deve constar o recebimento de garantias.
O tema central da questão é o Relatório de Gestão Fiscal, que está previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse relatório é um instrumento de transparência e responsabilidade na gestão fiscal dos entes públicos. Para resolver essa questão, é necessário conhecer os elementos que, obrigatoriamente, devem estar presentes nesse relatório.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque o recebimento de garantias não é um item que, por exigência da LRF, precisa constar obrigatoriamente no Relatório de Gestão Fiscal. A lei especifica diversos itens obrigatórios, mas o recebimento de garantias não está entre eles.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Deve constar a despesa total com pessoal, distinguindo a realizada com inativos e pensionistas: Esta alternativa está incorreta porque a despesa total com pessoal é, de fato, uma informação obrigatória no relatório. Essa despesa precisa ser detalhada, incluindo a distinção entre despesas com ativos, inativos e pensionistas.
B - Devem constar as dívidas consolidada e mobiliária: Incorreta, pois a LRF exige que as dívidas consolidada (dívida de longo prazo) e mobiliária (obrigações emitidas no mercado) sejam apresentadas no relatório, já que são indicadores importantes da saúde financeira de um ente público.
C - Devem constar as operações de crédito, inclusive por antecipação de receita: Também está incorreta, pois as operações de crédito, inclusive aquelas realizadas por antecipação de receita, devem ser informadas no Relatório de Gestão Fiscal para garantir transparência sobre o endividamento e a gestão dos recursos públicos.
E - Deve constar o montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro: Esta alternativa está incorreta porque o montante das disponibilidades de caixa ao final do exercício financeiro é uma informação crucial para o controle e a transparência fiscal e, portanto, é obrigatória no relatório.
Compreender quais informações são obrigatórias no Relatório de Gestão Fiscal é essencial para garantir a transparência e a responsabilidade na administração pública, conforme ditado pela LRF. Saber identificar essas informações ajuda a responder questões como essa com maior confiança.
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Lei Complementar no 101/2001 (Lei da Responsabilidade Fiscal)
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38
rgf = concessão de garantias
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