Tendo em vista o teor da Lei n.° 12.527/2011, que disciplina...

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Q1782701 Legislação Federal
Tendo em vista o teor da Lei n.° 12.527/2011, que disciplina o acesso a informações, assinale a alternativa correta. 
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de acesso à informação.

 A questão em epígrafe exige o conhecimento sobre diversos aspectos, por isso, vamos analisar as alternativas e explicar o conteúdo cobrado.

A) ERRADA - não apenas as de direito público, para isso basta lembrar que empresas públicas e sociedades de economia mista possuem natureza jurídica de direito privado.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


B) CORRETA -  é o que dispõe o art. 21 da lei nº. 12.527/2011:

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

C) ERRADA - o art. 15 prevê a possibilidade do recurso.

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

D) ERRADA - Via de regra, as informações são públicas, no entanto, em casos específicos que envolvam a segurança da sociedade ou do Estado, é admitida a classificação das informações em reservada, secreta e ultrassecreta, nas quais se admite o sigilo nos termos do art. 24 da LAI.
 
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caputvigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.


 
E) ERRADA - é vedada a exigência de justificativa para acesso às informações.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


GABARITO: Letra B

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Art. 42. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos

fundamentais.

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Gab letra B. Lei n.° 12.527/2011 - art. 21.

Sobre o item A:

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

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