Nos termos do que dispõe expressamente a Carta Magna sobre o...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Vamos destrinchar a questão para entender por que a alternativa B é a correta e as demais estão incorretas. A questão aborda os direitos sociais previstos na Constituição Federal, especificamente no art. 7º.
Alternativa B:
A alternativa B menciona que "é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ao que percebe remuneração variável". Este item está correto, pois está de acordo com o art. 7º, VI e VII da Constituição Federal. A Constituição estabelece que o salário não pode ser reduzido, a menos que haja um acordo ou convenção coletiva, e que todo trabalhador deve receber um salário nunca inferior ao mínimo, mesmo que ele tenha remuneração variável.
Alternativas incorretas:
Alternativa A:
Esta alternativa afirma que a relação de emprego é protegida contra despedida imotivada, com ou sem justa causa, com previsão de verba trabalhista indenizatória. No entanto, a Constituição, em seu art. 7º, I, prevê a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não abrange a justa causa, e especifica que deverá haver uma indenização compensatória. Portanto, a redação da alternativa está equivocada.
Alternativa C:
A alternativa menciona um programa permanente de transferência de renda garantindo uma renda básica a todo brasileiro ou família que comprove receber menos que um salário mínimo mensal. Contudo, a Constituição não apresenta essa previsão como um direito social nos termos explicitados na alternativa. O art. 203, inciso V, da Constituição trata de "garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família", o que é diferente.
Alternativa D:
A alternativa sugere que o seguro-desemprego é correspondente a um salário mínimo mensal em caso de desemprego, exceto se demitido por justa causa. No entanto, a Constituição no art. 7º, II, prevê o seguro-desemprego, mas não determina que seu valor é exatamente de um salário mínimo, o valor do benefício pode variar, e as condições para sua concessão são regulamentadas por legislação infraconstitucional.
Alternativa E:
Esta alternativa aborda a participação nos lucros, ou resultados, e participação na gestão da empresa, além do salário-família ao trabalhador com dependente menor de idade. O art. 7º, XI e XII, da Constituição realmente prevê a participação nos lucros ou resultados e o salário-família, mas não vincula a participação nos lucros à remuneração, e a participação na gestão da empresa não é definida como um direito social no art. 7º.
Portanto, a alternativa B está correta porque reflete fielmente os direitos sociais previstos na Constituição Federal em relação à irredutibilidade do salário e garantia de salário mínimo.
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Comentários
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Art. 7º, VI e VII, CF- Irredutibilidade do SALÁRIO
GAB: B
a) CF art 7 Relação de emprego protegido contra arbitrariedade, nos termos da lei complementar e indenização compensatória e outros direitos;
b) CF art 7 é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ao que percebe remuneração variável.
c) CF art 6 Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
d) a CF no art 7 diz somente: seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
e) Parte dos lucros/ resultados, desvinculados da remuneração, e, excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei;
A Errado
é garantia do trabalhador relação de emprego protegida contra despedida imotivada, com ou sem justa causa que preverá verba trabalhista indenizatória, dentre outros direitos.
B Certo
é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ao que percebe remuneração variável.
C Errado
o programa permanente de transferência de renda garante uma renda básica a todo brasileiro ou família que comprove receber menos que um salário mínimo mensal.
D Errado
é direito do trabalhador urbano ou rural o seguro-desemprego, correspondente a um salário mínimo mensal, em caso de desemprego, exceto se demitido por justa causa.
E Errado
deve ser garantida ao trabalhador participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e EXCEPCIONALMENTE participação na gestão da empresa, definida em lei, além de salário-família ao trabalhador DE BAIXA RENDA que possuir dependente menor de idade.
ubg
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (rol exemplificativo)
(a) FALSO " I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".
(b) CORRETO
"VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável"
(c) ERRADO Art. 6º, Parágrafo único
"Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária".
(d) ERRADO Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
"II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário".
(e) ERRADO
" XI - participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"
"XII - salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;"
(salário família: "dependente" - independe de idade - "trabalhador de baixa renda"
Lembrando:
"XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas". (creches e pré-escolas/ desde o nascimento até 5 anos).
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