A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos i...

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Q308157 Direito Eleitoral
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária é considerada propaganda eleitoral antecipada pela Lei 9.504/1997.
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Art. 36-A, III, Lei 9.504/97:
Art. 36-A - Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
III- a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
Apenas para complementar os estudos, vale lembrar a Resolução TSE nº 23.086/2009:

"1) A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do Partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização, pela Justiça Eleitoral, do seu alcance. 2) Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido. (...) "

Bons estudos a todos!!! 

#EstamosJuntos!!! 

 

Alteração do dispositivo no final de 2013, mas não altera o gabarito.


III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


ERRADO 

ART. 36-A III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos

ERRADO


 Na lei 9504 só existem 2 casos que são considerados propaganda eleitoral antecipada :

1 -  Pedir Votos

2 - Convocação por parte do presidente da república , do presidente da camara , senado e ministro  do STF para divulgação de atos que importem propaganda política 


QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!

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