A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos i...
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Comentários
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Art. 36-A - Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
III- a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
"1) A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do Partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização, pela Justiça Eleitoral, do seu alcance. 2) Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido. (...) "
Bons estudos a todos!!!
#EstamosJuntos!!!
Alteração do dispositivo no final de 2013, mas não altera o gabarito.
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
ERRADO
ART. 36-A III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos
ERRADO
Na lei 9504 só existem 2 casos que são considerados propaganda eleitoral antecipada :
1 - Pedir Votos
2 - Convocação por parte do presidente da república , do presidente da camara , senado e ministro do STF para divulgação de atos que importem propaganda política
QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!
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