Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da A...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12878 Direito Constitucional
Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da Administração Direta Estadual, em 4 de agosto de 1960. Aposentou-se voluntariamente em 3 de setembro de 1995, nesse mesmo cargo, depois de trinta e cinco anos de serviço. Faleceu em 31 de março de 2004, quando recebia proventos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), deixando beneficiários com direito a pensão. Neste caso, o valor da pensão corresponderá
Alternativas

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ART. 40. § 7º, CF/88QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL!!
CF/88Art.40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ouII - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Isso é direito previdenciário!!
Concordo com o gabarito da questão. Contudo tinha ficado em grande dúvida com relação à alternativa C.Depois estudando a Lei 8112;90 constatei o motivo:Art. 189. O provento de aposentadoria será calculado com observância do disposto no §3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, SEMPRE QUE SE MODIFICAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDEORES EM ATIVIDADE.Acredito que, assim, as duas alternativas estão corretas.
Entendo que o gabarito está equivocado. Vejamos: A questão diz que "Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da Administração Direta Estadual, em 4 de agosto de 1960. Aposentou-se voluntariamente em 3 de setembro de 1995, nesse mesmo cargo, depois de trinta e cinco anos de serviço. Faleceu em 31 de março de 2004, quando recebia proventos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), deixando beneficiários com direito a pensão" NESSE CASO, APOSENTOU-SE ANTES DA EC N.º 19/1998 E, PORTANTO, FAZ JUS A PROVENTOS INTEGRAIS: A redação original do art. 40, da CRFB, § 5.º era: "§ 5.º O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior." O mencionada parágrafo anterior, dizia: "§ 4.º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei." Como o servidor já estava aposentado desde 2004, não pode ter sua situação atingida pela EC n.º 19/1998.

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