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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12971 Direito Constitucional
As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, têm poderes para
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Gabarito: Letra C

A alternativa correta é a letra C, que afirma que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm o poder de quebrar o sigilo bancário e o sigilo telefônico. Este entendimento está em conformidade com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a interpretação da Constituição Federal.

As CPIs são órgãos de investigação do Poder Legislativo que possuem competência para apurar fatos determinados e por prazo certo, e elas têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Dentro desse poder investigatório, o STF já reconheceu que as CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário e a quebra de sigilo telefônico de pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao objeto da investigação. Essas medidas são importantes para o aprofundamento das investigações e para a coleta de provas.

Entretanto, as CPIs não têm autoridade para obrigar testemunhas a prestarem depoimento sobre fatos que possam incriminá-las, respeitando o direito ao silêncio, garantido pela Constituição. Além disso, as CPIs não podem determinar interceptações telefônicas ou ambientais, já que essas medidas são de competência exclusiva do Poder Judiciário e devem ser autorizadas por um juiz.

Assim, ao estudar para concursos públicos na área do Direito Constitucional, é fundamental entender o alcance dos poderes investigatórios das CPIs e as limitações impostas pela legislação e pelo entendimento dos tribunais superiores, especialmente quando se trata da proteção de direitos e garantias individuais.

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o que se permite às comissões parlamentares de inquérito, por autoridade própria, e mediante decisão motivada, é a quebra dos dados e registros telefônicos pretéritos dos investigados, e não a interceptação telefônica em si. Ou seja, as CPI’s podem, através da análise de documentos pertencentes aos indiciados, verificar com quem os mesmos se comunicaram por meio de aparelhos telefônicos, no período sob suspeita, mas não podem ter acesso ao teor (conteúdo) da comunicação.
Realmente o STF decidiu que as Comissões Parlamentares de Inquérito em razão do poder conferido pela CF possuem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, e podem “decretar, ex propria auctoritate, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das pessoas sujeitas a investigação legislativa”, desde que fundamentada a decisão, sob pena de nulidade do ato. Nesse sentido é o MS 23.964/DF, cujo relator é o Ministro Celso de Mello.
O que as CPI´s não podem fazer, visto que são próprio dos Juízes de Direito (Cláusula de reserva jurisdicional):1. Determinar prisões cautelares (temporária e preventiva), salvo prisão em flagrante visto que qualquer um do povo pode;2. Interceptação telefônica;3. Expedição de mandado de busca e apreensão

O STF, em 2006 (MS 25.966/2006- Min Cezar Peluso), determinou que todas as decisões proferidas pelas CPI's, que impliquem restrições de direitos(quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico), sob pena de absoluta nulidade do ato, só serão legítimas se forem  :

1- pertinentes e imprescindíveis;

2-devidamente fundamentadas;

3-limitadas no tempo;

4- tomadas pela maioria absoluta dos seus membros(principio da colegialidade).

 

As CPI's podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida não implique violação de domicílio da pessoa.

 

Em agosto de 2009, o STF decidiu que as CPI's não dispõem de poderes para determinar a quebra de sigilo judicial, de modo que se o processo corre em segredo de justiça, as comissões não poderão ter acesso ao conteúdo protegido pelo sigilo

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