As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra C
A alternativa correta é a letra C, que afirma que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm o poder de quebrar o sigilo bancário e o sigilo telefônico. Este entendimento está em conformidade com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a interpretação da Constituição Federal.
As CPIs são órgãos de investigação do Poder Legislativo que possuem competência para apurar fatos determinados e por prazo certo, e elas têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Dentro desse poder investigatório, o STF já reconheceu que as CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário e a quebra de sigilo telefônico de pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao objeto da investigação. Essas medidas são importantes para o aprofundamento das investigações e para a coleta de provas.
Entretanto, as CPIs não têm autoridade para obrigar testemunhas a prestarem depoimento sobre fatos que possam incriminá-las, respeitando o direito ao silêncio, garantido pela Constituição. Além disso, as CPIs não podem determinar interceptações telefônicas ou ambientais, já que essas medidas são de competência exclusiva do Poder Judiciário e devem ser autorizadas por um juiz.
Assim, ao estudar para concursos públicos na área do Direito Constitucional, é fundamental entender o alcance dos poderes investigatórios das CPIs e as limitações impostas pela legislação e pelo entendimento dos tribunais superiores, especialmente quando se trata da proteção de direitos e garantias individuais.
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Comentários
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O STF, em 2006 (MS 25.966/2006- Min Cezar Peluso), determinou que todas as decisões proferidas pelas CPI's, que impliquem restrições de direitos(quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico), sob pena de absoluta nulidade do ato, só serão legítimas se forem :
1- pertinentes e imprescindíveis;
2-devidamente fundamentadas;
3-limitadas no tempo;
4- tomadas pela maioria absoluta dos seus membros(principio da colegialidade).
As CPI's podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida não implique violação de domicílio da pessoa.
Em agosto de 2009, o STF decidiu que as CPI's não dispõem de poderes para determinar a quebra de sigilo judicial, de modo que se o processo corre em segredo de justiça, as comissões não poderão ter acesso ao conteúdo protegido pelo sigilo
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