Nos termos da Lei no 7.716/1989, é correto afirmar que o ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2465218 Direito Penal
Nos termos da Lei no 7.716/1989, é correto afirmar que o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.     

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.   

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.       

GABARITO LETRA "E"

Lei 7.716/89 (Lei do Racismo):

Art. 2º-A - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

"E tudo o que pedirem em oração, se crerem, vocês receberão." MT 21:22

Gente no meu material esse artigo está vetado. Errei essa questão por não ter ciência do texto referente a tal artigo. :(

ADENDO

 Injúria Racial (Lei 14.532/22)

I- Tipo objetivo: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.  (R + CEP)

  • Pena (era 1-3 anos ⇒ 2-5 anos). Agora, APPI, nessa continuidade típico-normativa.

  • Detalhe ⇒ legislador omitiu a religião, presente na tipificação do racismo - art. 20.

  • O STF, à luz da perspectiva do racismo social, ja entendia que essas práticas eram enquadradas como racismo, com os respectivos consectários constitucionais da imprescritibilidade e da inafiançabilidade,  Assim, o legislador veio para ratificar tal entendimento e reforçar a segurança jurídica.

.

STF RE nº 983.531 - 2021:  equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.  Não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, com supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição defendida por NUCCI; coaduna-se ao princípio da supremacia da Constituição →  devemos interpretar a partir da CF,  e não dos conceitos de legislação  infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo.)

GAB-E. possui causa de aumento de pena.

Art. 2º-A, Lei nº7.716/89 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão da raça, cor, etnia ou procedência. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo