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Q2465218 Direito Penal
Nos termos da Lei no 7.716/1989, é correto afirmar que o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é: E - possui causa de aumento de pena.

O tema central da questão aborda a Lei nº 7.716 de 1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Essa lei é essencial para compreender os crimes cometidos com motivação racial ou étnica, bem como as respectivas penalidades. Para responder adequadamente a questão, é necessário entender como a legislação específica se aplica e quais são suas particularidades em comparação com o Código Penal.

A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 140, § 3º, do Código Penal, a injúria racial, que é a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, possui uma causa de aumento de pena. A pena é aumentada de um terço se o crime é cometido na presença de duas ou mais pessoas, ou por meio que facilite sua divulgação.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - possui modalidade culposa: A injúria racial é um crime doloso, ou seja, o agente tem a intenção de ofender a vítima. Não há previsão de modalidade culposa para esse crime.

B - é apenado com detenção: A pena prevista para a injúria racial é de reclusão, conforme o artigo 140, § 3º do Código Penal, e não de detenção. A reclusão é mais grave que a detenção e reflete a seriedade do crime.

C - está previsto no Código Penal: Embora o crime de injúria racial esteja descrito no Código Penal, a questão se refere especificamente à Lei nº 7.716/89, que não trata da injúria racial, mas sim de outros crimes de racismo. Portanto, essa alternativa está redigida de forma a confundir a aplicação entre duas normativas.

D - possui forma qualificada: A injúria racial não possui formas qualificadas específicas na Lei nº 7.716 de 1989. As qualificadoras estão previstas em outros contextos penais, mas não se aplicam diretamente à injúria racial conforme a questão apresentada.

Lembre-se, para concursos, é fundamental entender as diferenças entre a injúria racial e os crimes de racismo propriamente ditos, previstos na Lei nº 7.716/89.

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Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.     

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.   

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.       

GABARITO LETRA "E"

Lei 7.716/89 (Lei do Racismo):

Art. 2º-A - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

"E tudo o que pedirem em oração, se crerem, vocês receberão." MT 21:22

Gente no meu material esse artigo está vetado. Errei essa questão por não ter ciência do texto referente a tal artigo. :(

ADENDO

 Injúria Racial (Lei 14.532/22)

I- Tipo objetivo: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.  (R + CEP)

  • Pena (era 1-3 anos ⇒ 2-5 anos). Agora, APPI, nessa continuidade típico-normativa.

  • Detalhe ⇒ legislador omitiu a religião, presente na tipificação do racismo - art. 20.

  • O STF, à luz da perspectiva do racismo social, ja entendia que essas práticas eram enquadradas como racismo, com os respectivos consectários constitucionais da imprescritibilidade e da inafiançabilidade,  Assim, o legislador veio para ratificar tal entendimento e reforçar a segurança jurídica.

.

STF RE nº 983.531 - 2021:  equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.  Não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, com supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição defendida por NUCCI; coaduna-se ao princípio da supremacia da Constituição →  devemos interpretar a partir da CF,  e não dos conceitos de legislação  infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo.)

GAB-E. possui causa de aumento de pena.

Art. 2º-A, Lei nº7.716/89 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão da raça, cor, etnia ou procedência. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas.

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