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Q2593063 Direito Ambiental

De acordo com o Artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, qual é a penalidade estabelecida para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida?

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Vamos analisar a questão que aborda a responsabilidade ambiental, especificamente no contexto do Artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998. Esse artigo trata das penalidades para quem interfere ilegalmente na fauna silvestre.

A alternativa correta é a A: Detenção de seis meses a um ano, e multa.

Justificativa para a alternativa correta:

De acordo com o Artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, a legislação ambiental brasileira estabelece que a penalidade para quem "mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida" é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Essa é uma das formas de coibir práticas que ameaçam a biodiversidade e a integridade dos ecossistemas.

Análise das alternativas incorretas:

B - Advertência verbal: Esta opção está incorreta, pois a legislação não prevê advertência verbal como penalidade para infrações ambientais desse tipo.

C - Prestação de serviços à comunidade: Embora a prestação de serviços comunitários seja uma pena alternativa em algumas situações jurídicas, não é especificada nesse artigo como uma penalidade para a infração ambiental descrita.

D - Prisão estendida: O termo "prisão estendida" não é uma terminologia utilizada na legislação penal brasileira para descrever penalidades. Além disso, a penalidade correta já está especificada como detenção de seis meses a um ano.

E - Proibição de acesso a áreas de preservação ambiental: Esta medida pode ser aplicável em contextos específicos de manejo de áreas protegidas, mas não é a penalidade prevista para a infração descrita no Artigo 29.

Entender a legislação ambiental é essencial para responder questões de concursos públicos sobre responsabilidade ambiental, pois envolve a interpretação de dispositivos legais e a aplicação correta das penalidades previstas.

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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada ATÉ O TRIPLO, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

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