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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669385 Direito Constitucional
No que concerne aos Tratados Internacionais de proteção dos direitos humanos e sua evolução constitucional no direito brasileiro à luz da Constituição Federal, eles são caracterizados como sendo de hierarquia
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º [...]

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Conforme art. 5º, §3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Assim, possuem status de norma constitucional.

Dica: Se os tratados internacionais sobre Direitos Humanos não forem aprovados com o quórum previsto no art. 5º, §3º, da CF/88, terão status de norma supralegal.

Resposta: B.

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Letra (b)

 

 

De acordo com a CF.88:

 

 

Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido da aplicação da Teoria Dualista moderada, recebendo o Tratado Internacional status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os casos de Tratados sobre Direitos Humanos, cujo §2º do artigo 5º da CF lhes atribui eficácia de norma supralegal (não supraconstitucional como afirma a questão - corrente minoritária defendida pelo Min. Celso de Mello em relação aos tratados que regulam situações que fogem dos limites da jurisdição doméstica ou regional, como o Estatuto de Roma -que criou o TPI).

 

Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 2004,  o §3º determina que para que assumam status constitucional, os Tratados sobre Direitos Humanos devem ter quorum qualificado de EC, ou seja, 3/5 dos votos, das duas casas do Congresso, em dois turnos. 

Resp. B

 

 

Complementando:

 

Sobre os T.I.D.H's não aprovados com o procedimento do art. 5º, par. 3º, CF:

 

Posição minoritária: esses tratados internacionais têm força de norma constitucional. Posição defendida por Celso de Melo e Flávia Piovesan - fundamentação no art. 5º, par. 2º, CF.

Posição majoritária: esses tratados ingressam no direito brasileiro como norma supralegal e infraconstitucional.

 

 

Esquematizando: Tratados comuns: lei ordinária

Tratados de direito humanos ----> supralegal

-------------------------------------------------> equivalente à EC ( 2 turnos 3\5 dos votos)

Segundo o STF

 

"Supremacia da CR sobre todos os tratados internacionais. O exercício do 'treaty-making power’, pelo Estado brasileiro, está sujeito à observância das limitações jurídicas emergentes do texto constitucional. Os tratados celebrados pelo Brasil estão subordinados à autoridade normativa da CR. Nenhum valor jurídico terá o tratado internacional, que, incorporado ao sistema de direito positivo interno, transgredir, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. Precedentes."

 

(MI 772-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.

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