O Estado X pretende criar estrutura administrativa destinada...
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Letra (a)???
a) Agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.
b) e d) A agência executiva vincula-se a um Órgão da administração direta mediante celebração de contrato de gestão. Por força dessa avença, a entidade qualificada passa a se submeter a certas regras, mas não está hierarquicamente subordinada à entidade administrativa com quem contrata, de forma que podemos falar que a relação jurídica entre a agência executiva e a Administração Direta é de vinculação (e não de subordinação).
c) e e) CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Letra A - Agências Reguladoras - São autarquias sob regime especial com a função de regular e FISCALIZAR um setor específico da atividade econômica, que devem atuar com a maior independência possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas. ElaElas criam, fiscalizam o cumprimento e sancionam pelo descumprimento exercendo, com base em lei, típico poder de polícia.
GABARITO: "A".
"Cada agência reguladora é disciplinada por uma lei específica. Assim, não é possível, a princípio, falar em um regime jurídico único aplicado a toda e qualquer agência reguladora. Contudo, a partir da análise dos diversos diplomas normativos pertinentes ao assunto, a doutrina tem entendido que há certas características comuns à maioria das agências reguladoras, quais sejam: a) poder normativo técnico; b) autonomia decisória; c) independência administrativa; d) autonomia econômico-financeira. O conjunto dessas características compõe o que se convencionou chamar de regime jurídico especial das agências reguladoras". (2015, p. 121);
"As agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, sendo os mandatos dos membros descoincidentes e por prazo determinado (Lei 9.986/2000, arts. 4.º, 6.º e 7.º)". (2015, p. 123).
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015.
Eis o entendimento do Supremo.
"Lei 3.756/2002 do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular: constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado." (ADI 2.751, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.)
As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
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