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Q588740 Direito Tributário
Os municípios têm competência tributária para instituir contribuição:
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Gabarito Letra B

a) de intervenção no domínio econômico; Competência exclusiva da União
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

b) CERTO: a ser cobrada de seus servidores, para o custeio do regime previdenciário próprio;
Art. 149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

c) provisória sobre movimentação financeira de ativos dentro do município; CPMF - Competência da União

d) de interesse das categorias profissionais ou econômicas; Competência exclusiva da União
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

e) para o financiamento da assistência social. São contribuições para a SEGURIDADE social de Competência da União


bons estudos

RESOLUÇÃO: 
Vamos analisar as alternativas. 
a) de intervenção no domínio econômico INCORRETO 
A contribuição de intervenção no domínio econômico está na competência privativa da União: 
CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...) 
 
b) a ser cobrada de seus servidores, para o custeio do regime previdenciário próprio CORRETO Compete aos municípios instituir as contribuições previdenciárias dos seus servidores: 
CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.  
 
c) provisória sobre movimentação financeira de ativos dentro do município INCORRETO 
 
A CPMF era uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, de competência da União que incidia sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. ADCT. Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.  
 
A CPMF, cobrada até o ano de 2004, é uma contribuição de competência da União que não incide/incidia sobre a movimentação de ativos dentro do município. 

d) de interesse das categorias profissionais ou econômicas INCORRETO A contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas está na competência privativa da União: 
CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...). 
 
e) para o financiamento da assistência social INCORRETO 
 
As contribuições sociais, de competência da União (art.149 da CF), financiam a saúde, a previdência e a assistência social: CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...). 
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 


 
GABARITO: B 

GABARITO LETRA B 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

 

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

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