Os municípios têm competência tributária para instituir cont...
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Tema central da questão: A questão aborda a competência tributária dos municípios, especificamente sobre quais tipos de contribuições eles podem instituir. Para responder corretamente, é necessário compreender as atribuições constitucionais definidas para os municípios em relação à criação de tributos.
Legislação aplicável: A competência tributária municipal está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 30, mas mais especificamente no tocante a contribuições, o artigo 149, §1º, que trata de contribuições previdenciárias.
Alternativa correta: B - a ser cobrada de seus servidores, para o custeio do regime previdenciário próprio.
Justificativa: Os municípios têm a competência para instituir contribuições sociais para o custeio de regimes próprios de previdência social de seus servidores. Esta competência está prevista no artigo 149, §1º, da Constituição Federal. Assim, a alternativa B está correta, pois trata de uma contribuição que o município pode instituir em relação aos seus servidores.
Análise das alternativas incorretas:
A - de intervenção no domínio econômico: Esta competência é atribuída à União, conforme o artigo 149 da Constituição Federal. Portanto, a alternativa A está incorreta.
C - provisória sobre movimentação financeira de ativos dentro do município: Esta alternativa se assemelha à CPMF, que foi um imposto de competência da União, não dos municípios. Logo, a alternativa C é incorreta.
D - de interesse das categorias profissionais ou econômicas: Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência dos conselhos profissionais, regulamentados a nível federal. Assim, a alternativa D não compete aos municípios.
E - para o financiamento da assistência social: A competência para instituir contribuições sociais para financiamento da seguridade social, incluindo a assistência social, é da União. Portanto, a alternativa E está errada.
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Gabarito Letra B
a) de intervenção no domínio econômico; Competência exclusiva da União
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §
6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
b) CERTO: a ser cobrada de seus servidores, para o custeio do regime previdenciário próprio;
Art. 149
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do
regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
c) provisória sobre movimentação financeira de ativos dentro do município; CPMF - Competência da União
d) de interesse das categorias profissionais ou econômicas; Competência exclusiva da União
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §
6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
e) para o financiamento da assistência social.
São contribuições para a SEGURIDADE social de Competência da União
bons estudos
RESOLUÇÃO:
Vamos analisar as alternativas.
a) de intervenção no domínio econômico INCORRETO
A contribuição de intervenção no domínio econômico está na competência privativa da União:
CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...)
b) a ser cobrada de seus servidores, para o custeio do regime previdenciário próprio CORRETO Compete aos municípios instituir as contribuições previdenciárias dos seus servidores:
CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
c) provisória sobre movimentação financeira de ativos dentro do município INCORRETO
A CPMF era uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, de competência da União que incidia sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. ADCT. Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
A CPMF, cobrada até o ano de 2004, é uma contribuição de competência da União que não incide/incidia sobre a movimentação de ativos dentro do município.
d) de interesse das categorias profissionais ou econômicas INCORRETO A contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas está na competência privativa da União:
CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).
e) para o financiamento da assistência social INCORRETO
As contribuições sociais, de competência da União (art.149 da CF), financiam a saúde, a previdência e a assistência social: CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
GABARITO: B
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
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