Os serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortal...

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Q385722 Serviço Social
Os serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças, é considerado um serviço social de:
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Crianças de 0 a 6 anos


A infância é a fase inicial da vida e um período próprio vivido pela criança. Esta deve ser percebida como um ser ativo e como agente do seu próprio desenvolvimento, mas que precisa da mediação e estimulação dos adultos para agir sobre o meio e para conhecer o mundo e acumular experiências pessoais. A incidência de famílias vivendo abaixo da linha de pobreza é maior entre famílias com presença de crianças pequenas do que nas famílias em geral. Além da pobreza, há outras variáveis que indicam a possibilidade de a família se encontrar em situação de vulnerabilidade social.


O serviço socioeducativo voltado para a criança deve necessariamente envolver a família ou um representante. Tem como objetivos: fortalecer vínculos familiares e atuar de forma preventiva às situações de negligência e de violência. É importante que as famílias conheçam os direitos da criança e seus próprios, assim como os deveres. O desenvolvimento infantil e as necessidades de estimulação nessa fase da vida são temas a serem debatidos, tendo como fundamento a importância do brincar nesta fase da vida, além de debater a importância da escuta e da participação nas atividades infantis por parte dos adultos com o objetivo de descobrir múltiplas estratégias de atender, acolher, estimular, apoiar e educar as crianças, cuidando e protegendo-as. Ao se estruturar o serviço, ou a atividade, deve-se prever espaços compatíveis com o desenvolvimento de ações orientadas pelas necessidades infantis, com a atenção voltada para as atividades ora espontâneas, ora dirigidas, tendo o brincar como o foco principal, envolvendo a família nestas atividades.

 

Orientações Técnicas do CRAS

GUIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA – SUAS Nº 1
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 

Alternativa: B - Proteção Social Básica.

B

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