Nos termos da legislação que institui e regulamenta o Plano ...

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Q492731 Direito Previdenciário
Nos termos da legislação que institui e regulamenta o Plano de Custeio da Seguridade Social no Brasil, sobre salário de contribuição, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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letra C só incide contribuições quando excede a 50% o valor das diarias

As importâncias recebidas a título de férias indenizadas com o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor da dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, da CLT não integram o salário de contribuição do empregado urbano.

( realmente as férias indenizadas, na CLT não integram o salario de contribuição bem como o terço constitucional que o acompanha. Férias gozadas integram. via de regra quando algum valor for indenizatório nao integrará o salario contribuição exceto o aviso prévio indenizado)

O salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previstos no decreto regu- lamentador.

(art.214, dec 3048, III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;)

O valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal, a parcela recebida a título de vale- transporte na forma da lei própria e a participação nos lucros e resultados da empresa integram o salário de contribuição do empregado urbano.

( só faltou o "NÃO" na frente do integram.)

O salário de contribuição para o empregado doméstico é a remuneração registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação de vínculo empregatício e os limites mínimo e máximo da remuneração.

(art.214, dec 3048,II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;)

O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, assim como a gratificação natalina integra o salário de contribuição da empregada urbana, exceto para o cálculo do salário de benefício.

( § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

§ 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.)

Nenhum dos citados na alternativa C integram o salário de contribuição.


Nem o valor de diárias para viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal (caso fosse acima de 50% integraria), nem vale- transporte e nem participação nos lucros e resultados da empresa (Quando for pago de acordo com a lei, caso seja em desconformidade com a lei, integra salário de contribuição).

As demais tudo certinho. :) 

Gabarito C

Gabarito C. Verba indenizatória não integra o salário de contribuição.

Apesar de ter acertado a questão devo alertar que a participação nos lucros não integrará o salário de contribuição desde que seja paga em conformidade com a lei que a regula.

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