Em 20/06/2016 (segunda-feira), foi enviada à Procuradoria do...
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Gabarito comentado
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No que diz respeito à primeira delas, dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/15, que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Este prazo, porém, quando considerada a prática do ato processual por um ente público, deve ser contato em dobro, por força do art. 183, caput, do CPC/15, que estabelece que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".
É preciso lembrar, ainda, que o CPC/15 - Lei nº 13.105/15, passou a prever a contagem dos prazos processuais somente em dias úteis, e não mais em dias corridos como ocorria na vigência do código processual anterior. É o que dispõe o art. 219: "Na contagem do prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".
Por fim, no que diz respeito às intimações que ocorrem por meio eletrônico, o art. 5º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, determina que "as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem... dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. [...] §3º. A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo".
Por isso, caso o Procurador não tenha, ele próprio, consultado se havia alguma intimação referente àquele processo, ela será considerada realizada dez dias corridos após. E, a partir desta data, começará a contagem do prazo de trinta dias úteis para interpor o recurso.
Resposta: Letra D.
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Comentários
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Resposta correta: "d"
Fundamento:
NCPC
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em DOBRO para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
e
Lei 11.419
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
[...]
§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Para complementar:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
a repsosta não está com base no cpc e sim em outra lei?
NA PRÁTICA COMO FUNCIONA: será enviada intimação eletrônica da sentença, o advogado/procurador terá 10 dias disponibilizados pelo sistema eletrônico para tomar ciência da decisão - recorrendo ou não. Se antes dos 10º dia ( 8º dia p.ex) tomar ciência da intimação já inicia a contagem do prazo para o recurso. Assim, 10 dias é prazo máximo para tomar ciência, encerrado, automáticamente os 15/30 dias para interposição da Apelação começam a correr.
A questão não fala sobre qual rito tramita a ação. Diz apenas "considerando o prazo para o recurso cabível e as prerrogativas da Fazenda Pública". A expressão considerar as preorrativas da Fazenda Pública não deve ser interpretada apenas no sentido de que ela terá prerrogativas nesse caso; deve-se considerar também a possibilidade de não haver nenhuma prerrogativa.
Portanto, considerando que o processo em exame esteja sendo processado e julgado perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, então nesse caso temos:
'Lei n° 12.153/09:
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."
Assim considerando, teríamos a opção também como verdadeira, podendo a questão ser anulada já que comporta mais de uma nterpretação e resposta.
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