A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - fixar os recursos financeiros a serem recebidos pelo poder público federal, no período trienal.
Para entender a questão, é necessário ter conhecimento sobre a autonomia universitária que é garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB - Lei nº 9.394/96. A autonomia das universidades é um princípio que lhes confere liberdade para desempenhar suas funções de ensino, pesquisa e extensão e para gerir seus assuntos internos.
A alternativa correta, letra C, aborda a questão dos recursos financeiros das universidades. As universidades têm autonomia para gerir sua vida acadêmica e administrativa, mas não têm o poder de decidir unilateralmente sobre a quantia de recursos financeiros que receberão do poder público. Este é um aspecto que envolve a elaboração de orçamentos e alocações de recursos que são determinados por leis orçamentárias e decisões governamentais mais amplas, tais como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA), que são de competência do Poder Executivo e do Congresso Nacional.
As demais alternativas (A, B e D) são incorretas porque elas realmente estão entre as atribuições que a LDB assegura às universidades em seu exercício de autonomia, incluindo elaborar e reformular estatutos e regulamentos (letra A), fixar currículos dos cursos (letra B), e aprovar e executar planos de investimentos (letra D).
Portanto, é fundamental que você compreenda que a autonomia das universidades é ampla, mas não absoluta, e não abrange a determinação dos recursos financeiros que serão atribuídos pelo governo.
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Comentários
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As universidades não podem fixar recursos que serão recebidos. Pois os recursos dependem do orçamento público. O que pode ser feito é a estipulação, mediante proposta orçamentaria.
Essa questão parece mais questão de orçamento!!!
Artigo 53
Gabarito C) Incorreta
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às UNIVERSIDADES, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, CURSOS e PROGRAMAS de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às NORMAS GERAIS da UNIÃO e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os CURRÍCULOS dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes GERAIS pertinentes;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VIII - APROVAR e EXECUTAR planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como ADMINISTRAR rendimentos conforme dispositivos institucionais;
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