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Q364707 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de despesas com pessoal que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro poderá comprometer de sua receita liquida corrente, em cada período de apuração, é de:
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Para resolver a questão, precisamos entender que ela trata dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000). Essa lei determina quanto da receita líquida corrente um ente federativo pode comprometer com gastos de pessoal.

A alternativa correta é: C - 60%.

Agora, vamos explicar por que essa é a resposta correta:

Justificativa da alternativa C: De acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de despesas com pessoal para os municípios é de 60% da receita líquida corrente. Isso significa que os municípios, como a Prefeitura do Rio de Janeiro, não podem comprometer mais de 60% de sua receita líquida corrente com gastos de pessoal, de forma a garantir uma gestão fiscal responsável e sustentável.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 40%: Este percentual não se aplica aos municípios. É inferior ao limite estabelecido para as despesas com pessoal, tornando a alternativa incorreta.
  • B - 50%: Este é o limite para os estados e o Distrito Federal, não para os municípios. Portanto, não está correto para o caso da Prefeitura do Rio de Janeiro.
  • D - 90%: Esse percentual é muito elevado e não se aplica a nenhum ente federativo. Seria insustentável comprometer 90% da receita líquida corrente com despesas de pessoal.

Compreender essa questão exige conhecimento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus limites específicos para gastos com pessoal. Reconhecer esses limites ajuda a garantir que os gestores públicos mantenham as contas equilibradas, cumprindo suas obrigações legais.

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Art. 19: ,A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

  II - Estados: 60% (sessenta por cento);

  III - Municípios: 60% (sessenta por cento


Limites com Pessoal por poder e órgão


                     Federal     Estadual   Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)                 Municipal
Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
TOTAL            50%          60%                                  60%                                         60% 


Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.


Abraços, Bons estudos

despesa total pessoal -> não pode exceder percentuais RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:

- União: (50%)

- Estados: (60%)

- Municípios: (60%)

Ah se todas as questões de AFO fossem assim...iam ter que explodir o numero de vagas nos editais dos concursos públicos.. heheheee

Para o município 60%... Para a prefeitura 54%... Para a câmara municipal 6%... Eu acho que cabe recurso nesta questão.

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