Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...
Conforme alterações propostas na LDB, é dever do Estado garantir a gratuidade da educação para crianças de zero a quatro anos de idade.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E - Errado.
A questão aborda um aspecto muito específico da legislação educacional brasileira, que é o dever do Estado em garantir a educação básica. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais precisamente no artigo 4º, inciso IV, o dever do Estado com a educação escolar pública se estende da pré-escola até o ensino médio, sendo a pré-escola destinada às crianças de quatro a cinco anos de idade.
É importante destacar que, conforme a legislação, a educação infantil em creches para crianças de até 3 anos não é obrigatória, e sim um direito das crianças, o que significa que o Estado deve oferecê-la a quem demandar, mas não há a obrigatoriedade legal de que todas as crianças estejam matriculadas nessa etapa. A partir dos 4 anos de idade, no entanto, a matrícula na pré-escola se torna obrigatória, conforme emenda constitucional que ampliou o ensino obrigatório dos 4 aos 17 anos de idade. Essa obrigatoriedade se traduz na garantia de gratuidade para todas as crianças na faixa etária correspondente à pré-escola.
A confusão pode vir do fato de que o Estado deve assegurar vagas e a oferta de educação infantil em creches para crianças de zero a três anos, mas a obrigatoriedade, e portanto a garantia de gratuidade explícita na LDB, começa na pré-escola, para crianças de quatro a cinco anos. Assim, a afirmação de que é dever do Estado garantir a gratuidade da educação para crianças de zero a quatro anos está incorreta, visto que a obrigatoriedade (e consequente garantia de gratuidade) se aplica somente a partir dos quatro anos de idade.
Conhecer a legislação educacional é fundamental para resolver questões como essa e para atuar de maneira informada no campo educacional. A LDB (Lei nº 9.394/1996) é a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e é um dos textos legais mais importantes para quem estuda para concursos na área de pedagogia e educação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LDB:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a GARANTIA de:
II - EDUCAÇÃO INFANTIL gratuita às crianças de ATÉ 5 anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Gratuidade: crianças de 0 a 5 anos (engloba toda a educação infantil: creche e pré-escola). Porém, vale lembrar que à partir dos 4 anos (início da pré-escola) não se trata apenas de gratuidade, mas também de obrigatoriedade.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Atualizada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo