Quanto aos institutos do plebiscito e referendo, assinale a...
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Gabarito comentado
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Um macete didático para diferenciar ambos os institutos é observar a letra inicial de cada um: “p" e “r". No dicionário, a letra “p" (convocação com anterioridade) vem antes de “r" (convocação posterior).
Dessa forma, o plebiscito é uma consulta anterior, isto é, é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo, diversamente, é consulta posterior, ou seja, é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Se exemplos: i) consulta ao povo previamente se ele é a favor ou contra o desarmamento total da população civil, é plebiscito; ii) consulta ao povo sobre se ele é a favor ou contra uma lei já aprovada que trata do desarmamento da população civil, é referendo.
Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.
a) Errado. O plebiscito e o referendo não são convocados mediante lei ordinária, mas por decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei n.º 9.709/98, art. 3.º).
b) Certa. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (Lei n.º 9.709/98, art. 4.º, caput). A assertiva transcreve, sem alterações, tal dispositivo legal.
c) Errada. O plebiscito, como visto acima, não é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O enunciado diz exatamente o que é referendo. Diversamente, conforme está redigido no § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 9.709/98: “Plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido".
d) Errada. O referendo, também visto no início, não é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Houve outra inversão de conceitos. Ele, o referendo, é “convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição" (Lei n.º 9.709/98, art. 2.º, § 2.º).
Resposta: B.
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Comentários
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Sobre a exigência, pelo texto constitucional, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos para que ocorra desmembramento, o STF entende que se deve consultar a população do território a ser desmembrado e a do território remanescente.
Nem a manifestação favorável dada durante a realização do plebiscito obriga o Legislativo a aprovar o projeto e o Executivo a sancioná-lo.
Lei que altera limites geográficos do município também tem que se submeter ao plebiscito.
Abraços
Gabarito: Alternativa B
Lei nº 9.709/98
a) Errado. Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
b) Correto. Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
c) e d) Errado. Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. §1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. §2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Bons estudos!
Cuidado: Comparado ao art. 18, §3º, da CF, a lei nº 9.709/98 estabelece um elemento a mais, que é "ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas."
Todas as alternativas sao textos de lei !!
`` meu teclado esta com problema, mas vamos la....``
a) lei complementar. Nao lei Ordinaria !
b) CORRETO
c) anterioridade. Nao posterioridade! ( bizu Plebiscito ``previo``)
d) posterioridade. Nao anterioridade! (bizu Referendo ``algo que ja existe/ fazer referencia``
Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância, mas é importante diferenciá-los:
> No plebiscito, a consulta se dá previamente a edição do ato legislativo ou administrativo. (Para ajudar a memorizar, sempre leio (pré)biscito).
> No referendo, a consulta popular ocorre posteriormente a edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina.
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