Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...
A LDB consiste em legislação que regulamenta tanto a educação formal (escolar) quanto a educação informal (familiar, por exemplo), haja vista que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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A alternativa correta é E - Errado.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, é a legislação que estabelece as diretrizes gerais da educação brasileira, regulamentando o sistema educacional desde a educação básica até o ensino superior. Contudo, seu foco é a educação formal, ou seja, aquela que ocorre nas instituições de ensino, como escolas e universidades, de forma sistematizada e com objetivos educacionais claramente definidos.
A educação informal, que inclui os processos formativos desenvolvidos na vida familiar, na convivência humana, no trabalho e em outros ambientes sociais, mesmo tendo um papel fundamental no desenvolvimento pessoal e social, não é regulada pela LDB. A educação informal acontece de maneira não estruturada, sem a presença de currículos ou diretrizes educacionais formalizadas, e não é reconhecida como parte do sistema de ensino pelo qual a LDB é responsável.
Portanto, ao afirmar que a LDB regulamenta tanto a educação formal quanto a informal, a assertiva se mostra incorreta, pois a LDB não abrange os processos educativos informais como a convivência familiar e outras manifestações culturais que ocorrem fora do contexto das instituições de ensino.
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LDB
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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