Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, este dispõe ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B ART 2°
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Letra de lei
doze é dezoito anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo