Sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêne...

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Q3100542 Direito do Consumidor
Sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale as assertivas a seguir:
I. Principiando a análise dos conceitos do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, nota-se que, para diferenciar as espécies de direitos transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), o referido diploma legal (CDC) empregou três critérios, tendo o primeiro uma dimensão objetiva (é relacionado ao objeto do direito) e os demais uma dimensão subjetiva (são relacionados aos titulares do direito): a) a divisibilidade do seu objeto; b) o fator de agregação dos sujeitos (situação de fato e de relação jurídica em comum; ambas se complementam); e c) a possibilidade de identificar os seus titulares.
II. Além da utilização dos três critérios, doutrina e jurisprudência vêm observando a necessidade da presença de um requisito específico para a admissibilidade da tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos em que seja recomendável o tratamento conjunto dos direitos ou dos interesses individuais, em razão da utilidade coletiva dessa tutela.
III. Nos termos do art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, são “interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”. O legislador empregou o termo “indeterminadas”, mas a norma deve ser interpretada no sentido de admitir também o significado “indetermináveis”, já que os titulares desses direitos não são passíveis de determinação.
IV. A divisibilidade do objeto confere a coisa julgada em ações coletivas sobre direitos difusos efeitos erga omnes, que significa que a sentença que versar sobre tais direitos emanará sua eficácia tão somente para as partes do processo, não beneficiando a todos, sendo que aqueles que não compuseram um dos polos processuais, tiverem ameaçado ou lesado o direito versado em juízo terão que ingressar com demandas próprias
V. O CDC, ao disciplinar a tutela coletiva dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, chama-os de transindividuais, referindo-se do mesmo modo aos difusos (art. 81, parágrafo único, I), coletivos (art. 81, parágrafo único, II) e individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III). Logo, verifica-se que a lei inclui as três espécies dentro de um mesmo subsistema de processo coletivo, considerando todos os direitos como espécies de interesses transindividuais.

Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas:
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