A Constituição Federal, ao estabelecer as disposições gerais...
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Del 200 Art.
4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
B) sociedades de economia mista são autorizadas por lei (Art. 37 XIX)
C) Integram a Administração indireta: FASE (Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa Pública)
D) Fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei, e as fundações públicas de direito público são criadas por lei.
E) sociedades de economia mista e as fundações integram a administração indireta.
bons estudos
Letra (a)
As sociedades de economia mista integram a administração pública indireta e estão sujeitas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, tal como a impessoalidade e a moralidade, mesmo considerando que estão sujeitas à regência do Direito Privado ou que explorem
atividade econômica. Conclui-se que a obrigação de licitar imposta a essas sociedades decorre da própria CF/1988
As demais já colocadas pelo o colega.
A) Certa.
B) Errada, as SEM são criadas mediante autorização legislativa.
C) Errada, as fundações e as SEM fazem parte da Adm. Indireta.
D) Errada, fundações podem surgir por criação através de lei (direito público) ou por autorização legislativa (direito privado).
E) Errada, vide alternativa C.
Gabarito letra A.
Art. 37 da CF de 1988 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 173 da CF de 1988 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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