Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educ...
Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.
Constitucionalmente, o DF deve garantir a oferta gratuita de
educação básica para que Maria, mesmo com mais de
dezessete anos de idade, possa concluir o ensino médio.
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Gabarito: C - Correto
O direito à educação é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esse direito é universal e deve ser garantido a todos os cidadãos, independentemente da idade. O caso apresentado questiona se Maria, que não concluiu o ensino médio devido às responsabilidades familiares, tem direito à educação básica oferecida gratuitamente pelo Distrito Federal.
De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria". Embora o ensino fundamental seja obrigatório, a oferta de ensino médio também deve ser atendida, conforme estabelecido na LDB, que em seu artigo 4º, inciso VII, assegura a "oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades".
Além disso, no artigo 37 da LDB, fica claro que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade apropriada. Portanto, mesmo tendo mais de dezessete anos de idade, Maria tem o direito de concluir o ensino médio de forma gratuita, sendo um compromisso do Distrito Federal assegurar essa oportunidade.
Esses dispositivos legais reforçam o princípio da continuidade da educação, sendo um direito público subjetivo que permite a Maria retomar seus estudos. É importante ressaltar a relevância desse direito tanto para o desenvolvimento pessoal quanto para o exercício pleno da cidadania.
Portanto, a afirmação de que o DF deve garantir a oferta gratuita de educação básica para que Maria possa concluir o ensino médio é correta, estando em conformidade com as disposições constitucionais e da LDB.
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Comentários
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Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
CF
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Artigoo 208, I " ... assegurada inclusive sua oferta gratuita para TODOS os que a ela não tiveram acesso na idade própria."
Item CORRETO
LDB 9394/96 art.4º-IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
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