Na medida em que a República Federativa do Brasil encontra-s...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro e a divisão de competências legislativas entre os entes federativos. A alternativa correta é a E.
A questão aborda o tema da divisão de competências legislativas na federação brasileira, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Neste contexto, é importante compreender como as competências são distribuídas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Constituição prevê diferentes tipos de competências: privativa, concorrente e suplementar. A competência privativa é aquela em que apenas um ente federativo pode legislar sobre determinada matéria, sendo a União frequentemente detentora dessas competências, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
Justificativa da Alternativa E: Como mencionado, existem matérias sujeitas à competência privativa de determinado ente federativo. O artigo 22 da Constituição Federal exemplifica essas competências privativas, como a legislação sobre direito civil, comercial, penal, entre outras, que são de competência privativa da União.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Está incorreta porque não é verdade que todos os entes federativos podem legislar sobre qualquer matéria. A divisão de competências é um aspecto fundamental da federação brasileira, e as competências são estritamente definidas na Constituição.
B - Esta alternativa está errada porque os Estados e o Distrito Federal também têm competências legislativas próprias, além das competências concorrentes, sem necessidade de autorização da União, conforme descrito no artigo 24 da Constituição, que trata das competências concorrentes.
C - Incorreta, pois os Municípios possuem competências legislativas próprias, principalmente relacionadas a assuntos de interesse local, conforme o artigo 30 da Constituição, sem precisar de autorização do Estado.
D - A ordem constitucional previu sim a hipótese de competência concorrente, conforme os artigos 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências comuns e concorrentes, respectivamente.
Compreender essas divisões é crucial para a correta interpretação das competências dos entes federativos no Brasil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Gabarito Letra E
Segundo o princípio da predominância do interesse, a União cuidará das matérias de predominância do interesse geral (nacional); aos Estados, caberão as matérias de interesse regional; e aos Municípios, caberão as matérias de interesse local. No caso dos Estados, em que pese seja lhe conferida a competência residual, os Estados têm a competência para a exploração do gás canalizado (Art. 25 §1)
bons estudos
Letra (e)
Em outras palavras:
A autonomia dos entes federativos pressupõe a repartição de
competências, conforme já dito. De se notar, então, que no sistema
adotado pela Constituição Federal, as competências são repartidas
horizontalmente, se forem privativas; verticalmente, se forem correntes e
as competências delegadas.
É o próprio texto constitucional,
mediante a adoção do Princípio da Predominância do Interesse, é quem
estabelece as matérias atinentes a cada um dos entes (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
De acordo com o Princípio da
Predominância dos Interesses, caberá à União as matérias e questões de
interesse geral. Aos Estados as matérias em que prevalecerem o interesse
regional e à municipalidade os assuntos de interesse local.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=492&pagina=8
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
GABARITO: LETRA E.
Como diz a afirmativa, existem matérias sujeitas à competência privativa de determinado ente federativo. Como exemplo temos o artigo 22 da CF/88, que diz: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:".
questão ridiculaz kkk
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