Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314589 Direito Ambiental
Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender como se dá a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos no Brasil, especialmente em matéria ambiental.

A questão trata de uma lei municipal sobre coleta seletiva de resíduos sólidos. O tema está relacionado à competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e o inciso II permite suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Exemplo Prático: Imagine que uma cidade decida implementar um programa de coleta seletiva para melhorar a gestão dos resíduos e estimular a reciclagem. Essa ação visa atender às necessidades específicas da comunidade local, como a redução de lixo em aterros e a promoção da conscientização ambiental.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque a legislação municipal sobre coleta seletiva de resíduos sólidos se enquadra na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Este tema é de interesse direto dos cidadãos do município e atende às suas particularidades.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A competência para legislar sobre resíduos sólidos não é exclusiva da União. A União tem competência para legislar sobre normas gerais, mas os municípios podem legislar sobre questões locais.

Alternativa B: Incorreta. A competência não é exclusiva do Estado. Os Estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente, mas os municípios podem legislar sobre questões de interesse local.

Alternativa C: Incorreta. Embora o município tenha competência para legislar sobre resíduos sólidos, essa competência não é exclusiva, pois a União e o Estado também podem legislar sobre o tema, cada qual em seu âmbito.

Alternativa D: Incorreta. Não é necessário obter anuência da Assembleia Legislativa do Estado para que o município legisle sobre coleta seletiva, pois é assunto de interesse local.

Uma possível "pegadinha" na questão é confundir a competência exclusiva com a competência concorrente ou suplementar. Para evitar erros, é essencial lembrar que a legislação municipal visa atender às necessidades locais, enquanto a legislação federal e estadual estabelece normas gerais.

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Comentários

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ALT. E

Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;



BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Coleta seletiva de resíduos sólidos é assunto de interesse dos munícipios... portanto lei municipal que trata do assunto será constitucional como versa o dispositivo supracitado pelo colega.

Fé em Deus e em vc! A dificuldade é pra todos e a aprendizagem é pra quem busca a superação.
 

GABARITO: E

Uma lei municipal que trata de coleta seletiva de resíduos sólidos será constitucional, por versar sobre assunto de interesse local.

"O artigo 9º, parágrafo 2º, da PNRS determina que as políticas de resíduos sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto na Lei Federal. A Lei também delimitou mais a forma de exercício da competência comum da União, Estados e Municípios na execução da PNRS. 
Nos termos do artigo 10, a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da responsabilidade do gerador e das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Aos Estados incumbe I — promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista para ser promulgada no parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal; e II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama".


Extraído de <http://www.conjur.com.br/2010-ago-19/politica-nacional-residuos-solidos-marco-regulatorio-abrangente>

Fé em Deus e Foco no objetivo!
Vá de bíblia e Vade Mecum! 
=p

GABARITO LETRA E - CORRETA

Lei 12.305/2010. Art. 9.  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.  

§ 1 Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

§ 2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1 deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. 

Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 

Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão  integrada de resíduos sólidos: 

II - estabelecer sistema de coleta seletiva;

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