De acordo com disposições legais, não há impedimento de juiz...
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Art. 61, caput: "Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção." (grifo nosso).
Primo é 4º grau, logo os dois podem servir conjuntamente.
Para se ter uma idéia, cunhado estaria impedido e o primo autorizado. Cunhado é considerado 2º grau de parentesco por afinidade. Loucura, né?
PRIMO NÃO É PARENTE DE 3º GRAU!! Primo é 4º grau!!!
PARENTES ATÉ 3º GRAU:
- mãe /pai
- tio(a)
- avô(ó)
-bisavô(ó)
- irmã(o)
- cunhado(a)
- sobrinho(a)
- filho(a)
- neto(a)
- bisneto(a)
Primo pode, galera!!
Questão correta, pois a vedação é até o 3º grau. Primo é parente de 4º grau, portanto, pode.
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