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Q769521 Pedagogia

Com referência às responsabilidades dos agentes públicos na garantia do direito a educação, em todas as etapas, níveis e modalidades, julgue o próximo item de acordo com a LDB.

Cabe ao DF oferecer a educação formal de responsabilidade de estados e municípios, ou seja, assegurar o ensino fundamental; oferecer, como prioridade, o ensino médio; e oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade no ensino fundamental, a todos que a demandarem.

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda as responsabilidades atribuídas aos diferentes entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – na oferta do direito à educação, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. De acordo com a LDB e a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento do educando.

No caso específico do Distrito Federal, por não ser dividido em municípios, ele acumula as competências educacionais que, em outros estados da federação, são divididas entre os estados e municípios. Isso inclui:

  • Assegurar o ensino fundamental, que é obrigatório e gratuito para todos, sendo um dever prioritário do Estado;
  • Oferecer, com prioridade, o ensino médio para todos os que concluíram o ensino fundamental, visando à preparação básica para o trabalho e a cidadania, além da capacitação para prosseguir nos estudos;
  • Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, sendo esta uma etapa da educação básica com foco no desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade.

Assim, o gabarito está correto, pois condiz com o que é estipulado pela legislação educacional brasileira. O Distrito Federal, diferentemente dos estados, deve garantir todas as etapas da educação básica, da educação infantil ao ensino médio, devido à sua configuração administrativa peculiar que acumula as responsabilidades estaduais e municipais.

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Comentários

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outra questão errada o DF não dv dar prioridades ao ensino médio...

oferecer a educação infantil em creches e pré

-escolas, e, com prioridade, o

ensino fundamental, permitida a atuação

em outros níveis de ensino somente

quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de

competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela

Constituição Federal a manutenção e desenvolvimento do ensino

"Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: 

[...] VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) [...]

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios."
Gabarito: CERTO

CORRETA

Errei a questão por esquecer-me de que o DF cumpre papel tanto de ESTADO como de MUNICÍPIO. Logo, quanto ao papel de Estado, deve oferecer Ens. Fundamental e Médio, com prioridade no Ens. Médio. Quanto ao papel de Município, deve oferecer Ed. Infantil e Ens. Fundamental, com prioridade no Ens. Fundamental.

LDB

Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão:

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem

Art. 11. Os Municípios Incumbir-se-ão:

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental

OBS: A CF/88 coloca todas estas etapas como prioridade, não confundir com a LDB.

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