Em relação ao sistema de nulidades no processo penal, pode-s...
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"Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU"
Não há dúvidas de que a alternativa B está correta.
Mas, me parece que a alternativa C também também está.
Veja-se:
"c) falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios causará nulidade absoluta, não se admitindo suprimento por qualquer outro meio de prova."
Leia-se os artigo 158 c/c 167 do CPP:
"Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
"Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."Assim, apenas se houverem desaparecidos os vestígios se possibilitará a perícia indireta, porém a questão indicou que ainda existem tais indícios, portanto, realmente a nulidade será absoluta e não há outro meio de prova.
Passagem da sinopse, tomo II, JusPODIVM de Leonardo Barreto Moreira Alves, p, 315:
"Quando o crime deixar vestígios é obrigatória a realização do exame de corpo de delito, consoante previsão do art. 158 do CPP, sob pena de nulidade absoluta do feito. É possível, porém, a realização do exame de forma indireta, por meio de testemunhas, caso desapareçam os vestígios do crime, nos termos do art. 167 do CPP."
Diante dessa passagem, não consigo encontrar o erro da alternativa C.
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