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Q500255 Pedagogia
Segundo a LDB/96, as universidades são instituições pluridisciplinares de formação de quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de cultivo do saber humano. Sobre essas instituições afirma-se:

I Nas universidades, pelo menos 50% do corpo docente deve ter regime de tempo integral.
II Não é facultada a criação de universidades especializadas por campo de saber.
III Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada colegiado e comissão.
IV As universidades podem oferecer cursos sequenciais por campo de saber de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos.

Das afirmações, estão corretas
Alternativas

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Gabarito: A - III e IV.

Para compreender bem essa questão, é necessário ter familiaridade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes gerais da educação no Brasil. A questão aborda aspectos específicos das universidades enquanto instituições de ensino superior.

A assertiva III, que afirma que "os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada colegiado e comissão", está correta e está alinhada com o artigo 56 da LDB, que salienta a importância do corpo docente nas decisões colegiadas dentro das universidades, assegurando a predominância da visão técnica e acadêmica nos processos decisórios.

Quanto à assertiva IV, ela menciona que "as universidades podem oferecer cursos sequenciais por campo de saber de diferentes níveis de abrangência", abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos. Isso está correto e está contemplado no artigo 44, inciso III, da LDB, que permite às universidades a criação de cursos e programas de formação que não se enquadrem estritamente nos tradicionais cursos de graduação.

Essa flexibilidade visa estimular a oferta de educação superior que possa atender a diferentes demandas da sociedade e do mercado de trabalho, de maneira ágil e diversificada, ao mesmo tempo em que garante o cultivo do saber humano em suas diversas manifestações.

As alternativas I e II não estão corretas. A alternativa I erra ao afirmar um percentual específico de docentes em regime de tempo integral, pois a LDB não fixa um número exato, mas sim que as universidades devem contar com um percentual mínimo de mestres e doutores, com a maioria do corpo docente em regime de tempo integral ou parcial. E a alternativa II está incorreta porque a LDB não proíbe a criação de universidades especializadas por campo de saber; ela apenas estabelece critérios para o reconhecimento e credenciamento de instituições de ensino superior.

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Comentários

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Gabarito: A

 

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:     

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (IV)

Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. (III)


 

 

1/3 do corpo docente em regime de tempo integral.

I Nas universidades, pelo menos 50% do corpo docente deve ter regime de tempo integral. (ERRADO)

(Art. 52 III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.)

II Não é facultada a criação de universidades especializadas por campo de saber. (ERRADO)

(Art. 52 Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. )

III Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada colegiado e comissão. (CERTO)

IV As universidades podem oferecer cursos sequenciais por campo de saber de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos. (CERTO)

GABARITO

A III e IV.

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