Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item....
Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item.
O alvará que autoriza a reforma de prédio em terreno baldio vazio caracteriza-se como ato administrativo inexistente.
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Gabarito CERTO
O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.
Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/34654/ato-nulo-anulavel-invalido-e-inexistente-o-que-ha-no-dolo-principal-ciara-bertocco
bons estudos
Inexistente: é o que apenas tem aparência de manifestação regular da administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Não produz efeito no direito administrativo.
Mazza cita vários exemplos de ato inexistente:
a) folha do talão de multas não preenchida (ausência de conteúdo);
b) ato administrativo proibindo e ao mesmo tempo permitindo determinado
comportamento (ausência de conteúdo);
c) decreto proibindo a morte (conteúdo materialmente impossível);
d) edital de concurso exigindo domínio de idioma extinto (conteúdo
materialmente impossível);
e) portaria municipal proibindo a chuva (conteúdo materialmente impossível);
f) texto de ato administrativo esquecido na gaveta (ausência de forma);
g) promoção de servidor falecido (ausência de objeto);
h) alvará autorizando a reforma de prédio em terreno baldio (ausência de
objeto);
i) ato praticado em usurpação de função pública (ato não imputável à
Administração Pública);
j) medida provisória assinada por varredor de ruas (ato não imputável à
Administração Pública);
k) auto de infração lavrado pelo agente em curso de formação para novos
fiscais (ato não imputável à Administração Pública);
l) “demissão” de subordinado anunciada pelo chefe da repartição, por
pilhéria, em festa de confraternização dos funcionários (ato não imputável à
Administração Pública);
m) ordem administrativa cujo cumprimento implica a prática de crime
(conteúdo juridicamente impossível).
Para o prof Celso Antônio Bandeira de Melo, atos inexistentes são aqueles cujo objetos sejam juridicamente impossíveis.
O vício ai é do objeto? Como reformar um prédio se no terreno não há qqquer obra?
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