Com relação à responsabilidade tributária, consoante tratada...
Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são devidos originalmente pelos herdeiros.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Gabarito: Errado
"Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são devidos originalmente pelos herdeiros." (espólio)
Art. 131. CTN
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são devidos originalmente pelos herdeiros. errado
ERRADO
ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO (ou seja, até a morte): o falecido é contribuinte, o espólio é responsável.
DEPOIS DA ABERTURA, MAS ANTES DA PARTILHA: o espólio é contribuinte, e os herdeiros são responsáveis.
APÓS A PARTILHA: os herdeiros são contribuintes, não se falando em responsabilidade.
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