Considere a seguinte situação hipotética. Roberto solicitou ...

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Q307812 Legislação de Trânsito
À luz do CTB, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

Roberto solicitou que Helena parasse seu carro em frente ao caixa eletrônico de um determinado banco, para que ele sacasse algum dinheiro. Helena, então, parou em frente a uma placa que proibia o estacionamento e, enquanto Roberto enfrentava a fila do banco, ela esperou dentro do carro, com o pisca-alerta ligado.

Nessa situação, como Helena está esperando dentro do carro com o pisca-alerta ligado, não se configura estacionamento, mas parada, e, portanto, um agente de trânsito não pode multá-la por ter estacionado em local proibido.
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Alternativa Correta: E (Errado)

Para compreender a questão apresentada, é fundamental conhecer a distinção entre parada e estacionamento conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No CTB, parada é definida como a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.

Estacionamento, por outro lado, é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, ou seja, quando o veículo permanece parado por tempo indeterminado.

No caso descrito, Helena parou o veículo em local proibido e permaneceu dentro do carro enquanto Roberto estava no banco. Mesmo com o pisca-alerta ligado, esta situação não se caracteriza como uma simples parada. Helena não estava apenas embarcando ou desembarcando passageiros, mas esperando, o que se configura como estacionamento.

Portanto, como ela estacionou em frente a uma placa de proibição de estacionamento, a infração está configurada, e o agente de trânsito pode, sim, multá-la. A presença do pisca-alerta não altera a natureza da infração.

Em resumo, a afirmação do enunciado está errada porque considera a situação como uma parada, quando na realidade é um estacionamento em local proibido.

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Comentários

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(E)

O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

Art. 47 QUANDO PROIBIDO O ESTACIONAMENTO na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

 A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 47 apenas reforça os conceitos de “PARADA” e “ESTACIONAMENTO” previstos no Anexo I do CTB, prescrevendo a diferenciação principal destas duas formas de imobilização do veículo: a intenção do condutor; portanto, diferentemente do que muitos motoristas imaginam, quando relacionam a parada ao fato de o condutor permanecer dentro do veículo, com o motor ligado, o fato é que, de acordo com a legislação de trânsito:

- se o veículo estiver imobilizado com a finalidade (e pelo tempo estritamente necessário) para efetuar o embarque e desembarque de passageiros, configura a PARADA do veículo;

- caso o tempo seja superior ao embarque e desembarque de passageiros, diz-se que o veículo se encontra ESTACIONADO.

Eu deveria ter feito essa prova em 2002, o CESPE era bem mais gente boa :/

Rquel Centofani, ia ser massa ver uma criança de 10 anos PRF rsrs

PARA RELEMBRAR:
A placa contendo uma faixa vermelha sobre a letra E” indica “proibido estacionar”, porém é permitido parar o veículo em situações de embarque e desembarque de passageiros. 

Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar de forma alguma.

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