Os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12881 Direito Administrativo
Os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal aplicam-se a
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CF ART 37 § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
RELATIVAMENTE AO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SEM, E SUAS SUBSIDIÁRIAS, OS TETOS SOMENTE SE APLICAM ÀQUELES QUE RECEBEM RECURSOS DA UNIÃO DOS ESTADOS DO DF E DOS MUNICIPIOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL OU DE CUSTEIO EM GERAL, ART. 37.§9
LIMITES REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NA CF88CF/88. Art. 37 (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)CF/88. Art. 37 (...) §9 O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.Assim, pois, podemos concluir que:1) O limite remuneratório sempre será aplicado no caso da:- Administração Direta;- Autarquias;- Fundações;- Membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;- Detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos.2) Também será aplicado em caso de percepção de recursos por parte dos entes federativos às:- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista
STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 833007 RJ
  Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 01/02/2011 Publicação: DJe-031 DIVULG 15/02/2011 PUBLIC 16/02/2011 Andamento do processo Decisão Ressalta-se que, com o advento da EC 19/98, houve o acréscimo do § 9º ao art. 37, da Constituição, que trouxe a seguinte redação:"O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral "
Letra B

Todas as autarquias (posto que possuem PJD Público, portanto abrangidas pela norma do artigo 37) e a todas as empresas públicas sem autonomia de custeio, o que significa que precisam de recursos públicos para a mantença de suas atividades e, portanto, também obedecem o comando constitucional.

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