Os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal ...
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Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 01/02/2011 Publicação: DJe-031 DIVULG 15/02/2011 PUBLIC 16/02/2011 Andamento do processo Decisão Ressalta-se que, com o advento da EC 19/98, houve o acréscimo do § 9º ao art. 37, da Constituição, que trouxe a seguinte redação:"O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral "
Todas as autarquias (posto que possuem PJD Público, portanto abrangidas pela norma do artigo 37) e a todas as empresas públicas sem autonomia de custeio, o que significa que precisam de recursos públicos para a mantença de suas atividades e, portanto, também obedecem o comando constitucional.
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