A imposição de tratamento médico, ainda que devido a risco ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
O artigo o art. 15 do CC delimita a recusa de tratamento que envolve risco de vida (questão do consentimento informado). Diversa é a situação da pessoa que já se encontra em situação de emergência.
Enunciado 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos”.
O iminente perigo de vida é, ainda, uma excludente da ilicitude na seara penal (art. 146, §3º, I, do CP).
A imposição de tratamento médico, ainda que devido a risco de morte, viola os direitos da personalidade.
Como o devido respeito discordo da justificativa dos colegas.
Senão vejamos:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
O risco de vida aqui decorre do tratamento médico. Então, estou doente e o médico quer fazer uma cirurgia. No entanto, poderei morrer porque a cirurgia é arriscada. Não sou obrigado.
A questão não trata disso, na minha interpretação.
A imposição de tratamento médico, ainda que devido a risco de morte, viola os direitos da personalidade.
Um menor de idade está hospitalizado.
Se não fizer o tratamento médico irá morrer. (ainda que devido a risco de morte)
Com certeza a base foi o culto das Testemunhas de Jeová que não autorizam a transfusão de sangue.
Faz 4 anos que o STF declarou como sendo de repercussão geral, mas ainda não decidiu.
Peguei uma decisão do TJ DFT para exemplificar:
A 6. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso interposto contra decisão proferida pela 10 Vara Cível de Brasília, que autorizou a Associação das Pioneiras Sociais Aps - administradora da Rede Sarah de hospitais - a efetuar cirurgia em paciente testemunha de Jeová, independente da assinatura de termo de consentimento para eventual transfusão de sangue.
Não encontrei juris contrária. Para mim, o tema é polêmico e a questão deveria ser anulada.
Há posicionamento divergente: quando a pessoa é maior de idade, está consciente e se nega ao tratamento, mesmo havendo risco de morte, a vontade dela prevalece sobre a do médico, pois do contrário feriria a dignidade da pessoa humana.
Enunciado 403 do Conselho da Justiça Federal: O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.
O entendimento da prevalência do tratamento médico mesmo contra a vontade da pessoa ou de seu representante legal, só se aplica, portanto, se a mesma for menor de idade ou estiver em estado que não possa manifestar sua vontade e não a tenha manifestado antes, quando consciente.
Nesse sentido, Enunciado 533 da VI Jornada de Direito Civil: O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.
A imposição de tratamento médico, ainda que devido a risco de morte, viola os direitos da personalidade.
A regra é essa. Nesse caso necessita do consentimento
- vítima consciente: Prevalece a vontade do sujeito
- Vítima inconsciente: O médico pode agir amparado no exercício regular do direito ou estado de necessidade
Exemplo é a transfusão sanguínea dos Testemunho de Jeová ( há crença da proibição de receber transfusão sanguínea)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo