O direito de propriedade de bem imóvel rural

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669453 Direito Agrário
O direito de propriedade de bem imóvel rural
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O direito de propriedade de um bem imóvel rural não é algo absoluto e inquestionável. Pelo contrário, este direito está condicionado ao cumprimento de uma série de obrigações que são resumidas no conceito de "função social".

De acordo com a Constituição Federal, especificamente no seu artigo 5º, inciso XXIII, é estabelecido que a propriedade deve atender à sua função social. Isso significa que o proprietário de um imóvel rural tem o dever de utilizar sua propriedade de uma maneira que beneficie não apenas a si mesmo, mas também à sociedade e ao meio ambiente.

Assim, a função social da propriedade rural é considerada cumprida quando a propriedade atende a quatro requisitos essenciais:

  • Aproveitamento racional e adequado do imóvel;
  • Utilização dos recursos naturais de forma adequada, com a devida preservação do meio ambiente;
  • Respeito às normas que regulam as relações de trabalho, garantindo direitos e condições justas aos trabalhadores;
  • Exploração da propriedade que promova o bem-estar tanto dos proprietários quanto dos trabalhadores.

Esses critérios asseguram que a propriedade rural atue de acordo com interesses sociais e econômicos mais amplos, indo além do simples direito de posse e uso pelo proprietário.

Portanto, a alternativa correta, que reflete o conceito jurídico adequado do direito de propriedade de um bem imóvel rural, é a opção D, que afirma que o direito de propriedade é delimitado pela função social da propriedade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

"D"

De forma simplificada, dizer que a propriedade atende a uma função social é dizer que a ela é dada uma forma de conceito do habitante de determinado local ,dentro do contexto da sociedade em que se insere.

Terrenos ou edificações ociosos em área urbana não atendem à sua função social. A partir do momento, no entanto, em que é dada finalidade àquele imóvel, seja ele usado para moradia ou para fins comerciais, diz-se que ele atende a uma função social.

A função social, portanto, é conceito intrínseco à própria propriedade privada. Não basta a titularidade, o proprietário deve estar sensibilizado para com o dever social imposto pela própria Constituição.

 CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

A título de complementação:

PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

-Abrange propriedade urbana (182, CF) e rural (186, CF).

-Sua aplicação traz ao proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ambiente.

-Serve como um limitador/balizador do direito de propriedade.

- O princípio da função social da propriedade traz para o titular uma série de deveres. Tais deveres são propter rem, ou seja, acompanham a coisa, independente de quem deu causa ao desvio no cumprimento da função social.

-Importante frisar que há uma sutil diferença de tratamento entre a propriedade no código civil e nas leis que formam o direito agrário, haja vista que naquele (código civil) a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo, e neste (direito agrário) a propriedade da terra é vista como instrumento de política agrária. Esse elemento diferenciador (política agrária) é realçado no direito agrário, e não no código civil.

-Também está presente na ordem econômica – Art. 170, III, CF.

 CF, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo