O estágio de empenho da despesa pública tem por objetivo
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O EMPENHO, previsto no art. 58, consiste no ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Por fim, o último estágio da execução da despesa orçamentária é o PAGAMENTO - entrega do numerário correspondente pelo Estado, recebendo a devida quitação.
Assim que entregarem os medicamentos você verificará se estão de acordo com o que você pediu – quantidade, especificações, data de vencimento (liquidação).
Por fim, estando tudo de acordo, será feito o pagamento.
Gabarito do Professor: C
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Gab. C
EMPENHO: de acordo com o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
LIQUIDAÇÃO: previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
PAGAMENTO: o pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
O estágio de empenho da despesa pública tem por objetivo
A) apurar a importância exata a ser paga. (liquidação)
B) definir a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. (liquidação)
C) criar para o Estado obrigação de pagamento. (Gabarito)
D) determinar que a despesa seja paga. (ordem de pagamento)
E) determinar a origem da despesa e o objeto que se deve pagar. (liquidação)
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Conceitos Lei 4.320:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (...)
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar; (letra E)
II - a importância exata a pagar; (letra A)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. (letra B) (...)
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. (letra D)
Estágios da Despesa. São: fixação, empenho, liquidação e pagamento (EM LI PA).
1. Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora;
2. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;
3. Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;
4. Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal n. 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Para realizar qualquer gasto, o Governo precisa de autorização orçamentária, seja ela prevista na LOA, seja prevista em créditos adicionais. Após a fixação, a despesa será efetuada de acordo com a programação realizada. Com a programação, compatibiliza-se as prioridades das aplicações com as disponibilidades financeiras, para manter o equilíbrio durante a execução orçamentária.
Empenho
Possui definição legal muito clara, no art. 58 da Lei 4320/64: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais ser mais gasta a não ser pelo motivo que a justificou.
Tal se dá porque toda despesa demanda prévio empenho (art. 60). Logo, para que uma despesa seja realizada; deve-se, primeiro, verificar se há dotação orçamentária e, se houver, separar parte dessa dotação para o gasto que se deseja realizar. Essa reserva de recursos para o posterior pagamento é o que se chama de empenho.
Geralmente se exige, após o empenho, um documento que comprove a sua ocorrência, chamado de nota de empenho, que deverá conter uma série de informações como:
(i) o nome do credor;
(ii) dotação orçamentária;
(iii) o tipo de empenho;
(iv) o valor empenhado;
(V)o saldo da dotação;
(vi) a individualização da despesa;
(vii) a assinatura da autoridade pública, dentre outros (art. 61)
Ressalte-se sua força enquanto título executivo extrajudicial, na conformidade do art. 784, II do CPC (REsp 942.727/PR).
O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a nota de empenho poderá ser dispensada em alguns casos especiais, como nas despesas legais ou constitucionais, conforme reza o art. 60, §1º: “Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho”.
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✅ Letra C
Sobre o EMPENHO:
-1° estágio da execução da despesa.
-Cria a obrigação de pagamento.
-O empenho reserva dotação(crédito) para garantir um pagamento.
-Sua nota pode ser dispensada em casos especiais.
-Temos três tipos de empenho = Global, ordinário e por estimativa.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos!!✍
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