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Q1040383 Legislação Federal
A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o
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A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o 

a) governador de estado.

b) comandante do Exército.

c) prefeito de município.

d) deputado federal.

e) vereador.

Lei n. 12.527/11

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

GAB. LETRA “B”

LETRA B

Mnemônico para aprender as autoridades competentes para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:

PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a)Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

É bem bobo, mas ajuda a decorar! kkkk

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Lembre de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo! Provérbios 3:6

GABARITO LETRA B

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

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