Caso não tenha sido requerido pela parte, o benefício de gr...
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ERRADO.
Segundo a jurisprudência do STJ, o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.
Ao julgar o , de relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma negou seguimento ao recurso de um sindicato que sustentou o direito à gratuidade de Justiça no âmbito do STJ, em virtude de ter obtido dispensa do pagamento de custas e preparo na ação civil pública que deu origem ao agravo interposto no tribunal.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04102020-Acesso-gratuito-a-Justica-a-vulnerabilidade-economica-e-a-garantia-do-devido-processo-legal.aspx#:~:text=Segundo%20a%20jurisprud%C3%AAncia%20do%20STJ,concess%C3%A3o%20de%20of%C3%ADcio%20pelo%20juiz.
De acordo com o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na própria petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
No entanto, há uma questão sobre se o juiz pode conceder a gratuidade de justiça de ofício. De acordo com a posição tradicional, o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça dependeria obrigatoriamente de manifestação da parte interessada. Com isso, seria vedado ao juiz ou tribunal realizar o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça ex officio.
Para a turma trabalhista, lembrando que a CLT permite a concessão de ofício da justiça gratuita, quando o empregado receber 40% ou menos do teto do RGPS. (7.507,49 em 2023 - cerca de 3 mil reais)
§ 3 É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Deus abençoe a caminhada
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE OFÍCIO
CPC - VEDADO
CLT Possível
Cobrança recorrente em provas atuais nesse sentido.
- Não pode ser deferido de ofício a gratuidade da justiça - atenção.
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