O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia-Ger...

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Q2116092 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto aos aspectos processuais relativos ao papel desempenhado pelas funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.
O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia-Geral da União e as procuradorias estaduais e municipais detêm prazo em dobro para apresentação de suas manifestações processuais.
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Art183.- CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

SEGUNDO O CPC:

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

ATENÇÃO! O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, apenas nos processos cíveis. (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).

Isso é direito Constitucional ou Processual Civil?

Ministério Público possuem prazo em dobro ?

  • âmbito Civil: Sim

  • âmbito penal: Não

CPC com marcação em direito constitucional?

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