O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia-Ger...
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Art. 183.- CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
SEGUNDO O CPC:
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
ATENÇÃO! O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, apenas nos processos cíveis. (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).
Isso é direito Constitucional ou Processual Civil?
Ministério Público possuem prazo em dobro ?
- âmbito Civil: Sim
- âmbito penal: Não
CPC com marcação em direito constitucional?
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