Como regra geral, o Código de Processo Civil assegura a cont...

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Q2006898 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Como regra geral, o Código de Processo Civil assegura a contagem do prazo em dobro para as manifestações processuais dos seguintes órgãos, EXCETO:
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Gabarito: D

Como regra geral, gozam de prazo em dobro para as manifestações processuais, entretanto há situações em que não haverá prazo em dobro.***

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1.º.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Letra D

Fazenda Pública (entidades de direito público da Administração Pública)

MP

DP

O MAIS GOZADO DISSO TUDO É QUE CONSELHOS PROFISSIONAIS SÃO AUTARQUIAS RSRS O ORDENAMENTO NÃO É CONFUSO NÃO, É ESQUIZOFRÊNICO.

UÉ..

 A Ordem dos Advogados ostenta status de autarquia e faz jus a prazo em dobro para manejar recurso especial, nos termos do artigo 188 do CPC e da ADIN 1717/DF julgada pelo STF. Precedente: Resp nº 892.077 - Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ 23.04.2007.

Gabarito: D

Como regra geral, gozam de prazo em dobro para as manifestações processuais, entretanto há situações em que não haverá prazo em dobro.***

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1.º.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

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