De acordo com o que se encontra previsto na Constituição da ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- letra A: está errada. Há, de fato, uma hipótese de aplicação deste tipo de sanção.
- letra B: também está errada. Conflita com o disposto no art. 60§, 4º da CF/88, que indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir direitos ou garantias individuais (cláusula pétrea).
- letra C: correta, reproduz o disposto no art. 5º, XLVII, a, da CF/88, como visto acima.
- letra D: errada. A revisão constitucional estava prevista no art. 3º do ADCT, mas não incluía o poder para a revisão de cláusulas pétreas.
- letra E: errada. Há uma vedação constitucional expressa, pois o inciso XLVII do art. 5º afirma que "não haverá penas: a) de morte".
Gabarito: a resposta é a letra C.
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Comentários
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GABARITO C
CF/88
Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gabarito C
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
CF/88: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (...)
DECRETO-LEI 1.001 (código penal militar)
ART. 55 - As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
g) reforma
Pena de morte: ART. 56 - A pena de morte é executada por fuzilamento.
No caso de guerra pode haver pena de morte, pois o direito a vida não é um direito absoluto.
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