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Q649312 Direito Constitucional
De acordo com o que se encontra previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A questão exige algum cuidado na interpretação dos termos usados nas alternativas. Observe que a aplicação da pena de morte é proibida em tempos de paz, havendo a possibilidade de aplicação em caso de guerra declarada (veja o art. 5º, XLVII, a, da CF/88). Assim, analisando as alternativas, temos:

- letra A: está errada. Há, de fato, uma hipótese de aplicação deste tipo de sanção.
- letra B: também está errada. Conflita com o disposto no art. 60§, 4º da CF/88, que indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir direitos ou garantias individuais (cláusula pétrea). 
- letra C: correta, reproduz o disposto no art. 5º, XLVII, a, da CF/88, como visto acima.
- letra D: errada. A revisão constitucional estava prevista no art. 3º do ADCT, mas não incluía o poder para a revisão de cláusulas pétreas. 
- letra E: errada. Há uma vedação constitucional expressa, pois o inciso XLVII do art. 5º afirma que "não haverá penas: a) de morte".

Gabarito: a resposta é a letra C. 

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GABARITO C 

 

CF/88 

Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

LETRA C CORRETA 

CF/88

ART. 5 

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Gabarito C

 

 

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

CF/88: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (...)

 

DECRETO-LEI 1.001 (código penal militar)

ART. 55 - As penas principais são:

     a) morte

     b) reclusão

     c) detenção

     d) prisão

     e) impedimento

     f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

     g) reforma

 

Pena de morte: ART. 56 - A pena de morte é executada por fuzilamento.

No caso de guerra pode haver pena de morte, pois o direito a vida não é um direito absoluto.

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