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Q1738564 Direito Administrativo
Marque a alternativa correta de acordo com o conceito de descentralização e desconcentração na administração pública:
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Gabarito comentado

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os institutos da desconcentração e descentralização.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

Feita esta explicação inicial, vamos a análise das alternativas:

A - ERRADA - na desconcentração a transferência de competência é interna e não externa.

B - CORRETA - de fato a alternativa traz uma característica do instituto da descentralização administrativa, pois aqui se transfere a execução do serviço para outra entidade com autonomia. 
C - ERRADA -   a transferência de competência se dá dentro da mesma pessoa jurídica, não há transferência externa de competência.

D - ERRADA - na descentralização a transferência é descentralizada para outra pessoa jurídica.


GABARITO: Letra B

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Comentários

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Gabarito: B.

Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a Administração Direta e a Indireta ou particulares, diz-se que há VINCULAÇÃO e NÃO SUBORDINAÇÃO.

Fonte: comentários dos colegas do QC.

Gab. B

A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Descentralização - pessoas jurídicas diversas, distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico. Os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico pelas entidades da Administração Centralizada (análise de cumprimento, por essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica).

Desconcentração - distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna, fundada na hierarquia.

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Agregando algo aos colegas ...

desCONcentração  CON hierarquia

desCENtralização  CEN hierarquia

Ah, e lembrando que na criação de subsidiárias não há a desCONcentração

LETRA "B" - VINCULAÇÃO - P. DA TUTELA (QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUTOTUTELA), SUPERVISÃO MINISTERIAL OU O CONTROLE FINALÍSTICO.

GABARITO - B

A) Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição externa de competências no mesmo ente federativo.

Esquematiza assim , coisa linda!

►Distribuição Interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica → DescOncrentração ⇒ Criação de órgãos / Há relação de Hierarquia

ex: Criação de uma Secretaria pelo Município.

►Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas diversas → Descentralização ⇒ Distribuição externa de competências

sem relação de Hierarquia.

ex: Município cria uma Autarquia.

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C) Na desconcentração a competência é distribuída para outra pessoa jurídica, obedecendo a uma escala hierárquica.

É interna e dentro da mesma pessoa jurídica. Exemplo : A criação de um órgão.

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D) A descentralização ocorre quando há a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa à mesma pessoa jurídica.

Na descentralização é para pessoas jurídicas externas.

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Concentração :

técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos

públicos despersonalizados e sem divisões internas

desconcentração :

atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

descentralização

as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

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Resumos pessoais.

Bons estudos!!!

entidades; possui personalidade jurídica (descentralização) órgãos; não possui personalidade jurídica (desconcentração)

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