A conduta do servidor configura o crime de exploração de pr...
Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal.
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Essa questão cobrava conhecimento legal e doutrinário sobre os crimes praticados por contra a Administração da Justiça. No caso o servidor da vara criminal praticou crime de exploração de prestígio. Trata-se de crime assemelhado ao delito de tráfico de influência, descrito no art. 332 do CP, mas que se diferencia daquele por exigir que o agente pratique o delito a pretexto de influir em pessoas específicas ligadas à aplicação da lei (as mencionadas no caput - juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha). Comete o delito aquele que de forma fraudulenta alardeia deter grande influência junto às pessoas mencionadas no tipo. O sujeito passivo é o Estado (titular do andamento da administração da justiça). Ainda que de forma mediata, figura no polo passivo o servidor utilizado na fraude (e “vendido” como corrupto), bem como a pessoa ludibriada pelo agente (corruptor putativo). No caso da questão, ela está CERTA, uma vez que o servidor solicitou o dinheiro a pretexto de influir na ação do juiz, preenchendo todas as elementares do tipo penal do art. 357 do CP. Esse crime é de ação penal pública incondicionada, já que o tipo penal não exige nenhuma condição de procedibilidade. Por fim, está presente a causa de aumento do parágrafo único, uma vez que o servidor alegou que o dinheiro era exigência do juiz (ou seja, que seria destinado ao juiz), e não que o dinheiro era para ele pelo “serviço” prestado de influir no juiz. A questão deixou claro que o juiz nem sabia do suborno, até porque se soubesse, mudaria as figuras criminosas para corrupção ativa e passiva. Veja o tipo penal:
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Gabarito da Banca: CERTO
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
Exploração de prestígio
art. 357. solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Questões que ajudam:
CESPE - 2017 julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública: a distinção fundamental entre os tipos penais tráfico de influência e exploração de prestígio diz respeito à pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva. Certo
CESPE – 2019 Para influenciar promotor de justiça a não oferecer denúncia contra Lúcio, Mário, analista do Ministério Público, solicitou ao provável denunciado a quantia de R$ 5.000. Lúcio pagou o valor, mas Mário não comentou o assunto com o membro do Ministério Público, e a denúncia foi oferecida regularmente. Nessa situação hipotética, Mário e Lúcio cometeram, respectivamente, o crime de exploração de prestígio e uma conduta atípica. Certo
CESPE - 2021 conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do CP, configura o crime de exploração de prestígio Certo
- Importante: [...] Não obstante a conduta ilícita do comprador de influência, não pode ele ser também sujeito ativo do crime, como alguns pretendem, conquanto sua conduta seja imoral. Realmente, ele se crê agente de um crime de corrupção em co-autoria com o vendedor de prestígio, mas dito crime não existe, é putativo" (NORONHA. E. Magalhães. Direito Penal. Volume 4. São Paulo. Ed. Saraiva, 2003, págs. 325/326). 6. Recurso provido para trancar a ação penal ante a manifesta atipicidade da conduta do recorrente.” STJ. 6ª T., STJ, RHC 55.940/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 04/09/18.
>>> não confundir:
tráfico de influência: influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. é crime contra a administração pública. consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público
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exploração de prestígio: influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. é crime contra a administração da justiça. consiste em solicitar ou receber (dinheiro ou utilidade) a pretexto de influir em juiz, jurado, mp, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
CORRETO.
Exploração de prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
ATENÇÃO: não confundir com Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Veja questão no mesmo sentido:
CESPE - 2019 - MP - PI - ara influenciar promotor de justiça a não oferecer denúncia contra Lúcio, Mário, analista do Ministério Público, solicitou ao provável denunciado a quantia de R$ 5.000. Lúcio pagou o valor, mas Mário não comentou o assunto com o membro do Ministério Público, e a denúncia foi oferecida regularmente. Nessa situação hipotética, Mário e Lúcio cometeram, respectivamente, o crime de exploração de prestígio e uma conduta atípica. CERTO!!!
eu consegui acertar a questão mas fiquei na dúvida pois o servidor não alega que vai influir na decisão do juiz. ele diz que o juiz está solicitando a quantia
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