Tratando das normas de finanças públicas voltadas para a re...
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Gabarito comentado
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Primeiramente, conhecer o conceito de receita corrente líquida apresentado no art. 2º, IV e § 3º da LRF:
Art. 2°, IV: “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...].
§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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GABARITO B
Art. 2°, § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Fonte: Lei Complementar n. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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