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Q2040838 Direito Financeiro
Tratando das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é CORRETO dizer que a receita corrente líquida será apurada somando-se às receitas arrecadadas, excluídas as duplicidades, no mês em referência e nos:
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Primeiramente, conhecer o conceito de receita corrente líquida apresentado no art. 2º, IV e § 3º  da LRF:

Art. 2°, IV: “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...].

§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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GABARITO B

Art. 2°, § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Fonte: Lei Complementar n. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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