Após denúncia, fiscais da Secretaria Estadual do Meio Ambien...
Após denúncia, fiscais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) encontram três caminhões com toras de madeira que seriam comercializadas. Verificam que as toras foram extraídas de uma área de 600 hectares, cuja propriedade é de uma cooperativa que não realiza plantio nem reflorestamento e é responsável também pelo transporte do material.
Considerando a legislação estadual,
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a fiscalização ambiental no estado de Mato Grosso. O tema central da questão é a fiscalização de produtos florestais e as condições para o transporte legal de madeira no estado.
Interpretação do Enunciado: A questão se refere à ação dos fiscais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) ao encontrarem caminhões transportando madeira extraída de uma área específica. A cooperativa responsável pela extração e transporte não realiza plantio ou reflorestamento.
Legislação Aplicável: No contexto das normas ambientais estaduais, a legislação de Mato Grosso exige que todas as entidades que utilizam recursos florestais estejam devidamente cadastradas no Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal (CC-SEMA) e que o transporte de madeira seja acompanhado por uma Guia Florestal.
Alternativa Correta - D: Se a cooperativa não estiver inscrita no CC-SEMA, os fiscais têm o direito de apreender a carga dos caminhões, pois o transporte de produtos florestais sem a devida autorização está em desacordo com a lei. Essa alternativa está correta porque, de acordo com a legislação ambiental, a falta de cadastro é uma infração que justifica a apreensão dos produtos florestais.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que transporta madeira sem a guia florestal obrigatória. Ao ser parada em uma fiscalização, os fiscais podem apreender a carga, pois está em desacordo com a regulamentação ambiental vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: É incorreta porque os fiscais da SEMA têm sim autoridade para autuar e aplicar sanções administrativas em infrações ambientais, não sendo uma atribuição exclusiva da polícia militar.
Alternativa B: Está errada, pois mesmo que a cooperativa esteja inscrita no CC-SEMA, a utilização da Guia Florestal permanece obrigatória para o transporte legal de madeira.
Alternativa C: Esta alternativa está errada porque a questão menciona um pagamento de taxa florestal, mas a cobrança e multa mencionadas não são baseadas em um sistema de penalização padrão na legislação estadual.
Alternativa E: A alternativa é incorreta porque a simples apresentação de um Plano de Manejo Florestal não exime automaticamente a cooperativa de responsabilidade se a extração não estiver em conformidade com a lei ou se o plano não for devidamente aprovado.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre legislação ambiental, sempre preste atenção aos detalhes sobre registros obrigatórios, como cadastros e guias. Esses são frequentemente requisitos legais que, se não cumpridos, resultam em penalidades.
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Comentários
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Deviam excluir questões baseadas unicamente em legislação estadual...
Resposta D.
Portaria SEMA Nº 601 DE 16/10/2015
Publicado no DOE - MT em 19 out 2015
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A inscrição do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) deverá ser realizada pelas pessoas físicas e jurídicas que produzam, extraiam, coletem, serrem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, utilizem, armazenem e consumam produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A inscrição no CC -SEMA constitui requisito obrigatório para acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), pelos seguintes interessados:
I - proprietário: titular do estabelecimento na forma da lei;
II - administrador: responsável pelo estabelecimento, quando designado no Contrato Social ou Estatutos Sociais;
III - representante legal: mandatário legalmente constituído através de instrumento público de procuração para fins específicos de representar o proprietário e a empresa perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT);
IV - representante operacional: pessoa designada a operar o SISFLORA e retirar chave de acesso ao sistema, para fins específicos de operacionalizar o sistema CC -SEMA perante o órgão ambiental;
V - responsável técnico: profissional responsável pelas informações e atividades técnicas do empreendimento;
VI - detentor do Plano de Manejo: pessoa física ou jurídica, em nome do qual é aprovado o PMFS e que se responsabiliza por sua execução.
pelo o que eu percebi, as questões dessa banca são para testar o raciocínio jurídico do candidato .
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