Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumpr...

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Q2116103 Direito Penal
À luz das disposições legais de direito penal e da jurisprudência correlata, julgue o próximo item. 
Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos.  
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está correta ou não. 
Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está correta ou não. 
A excludente de ilicitude consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal afasta a existência de determinado delito pois a conduta, apesar de constar como típica, é, mais do que legal, um dever de quem atua. Por óbvio, a conduta é conhecida pelo agente que também está cônscio de que, embora seja típica, está autorizada a ser praticada pelas circunstâncias do caso concreto.
O crime culposo, por sua vez, caracteriza-se pela ausência de intenção do agente na realização do resultado típico, e decorre do descumprimento do dever de cuidado na conduta do agente, por imprudência, negligência e imperícia. Há, portanto, uma nítida incompatibilidade entre cumprimento do dever levar e o descumprimento do dever legal. Neste sentido Cleber Masson em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Volume 1, Editora Método. Confira-se:
"A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia. A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade. Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde peio homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro."
Ante essas considerações, depreende-se que a assertiva contida na questão está errada. 
Gabarito do professor: Errado





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Gab E

Não se admite o estrito cumprimento do dever legal em crime culposo, afinal, crimes culposos são compostos de negligência, imprudência ou imperícia. Como a lei não obriga que ninguém seja negligente, imprudente ou imperito, então fica afastada essa causa excludente da ilicitude.

Fonte: lucascotta

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E aquele Sonho lá? Desiste não

Gabarito: ERRADO

A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.

A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade. Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-exclusao-da-ilicitude/estrito-cumprimento-de-dever-legal

As excludentes de antijuridicidade, quais sejam, a legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal são cabíveis para isentar de responsabilidade o autor de crimes dolosos que age acobertado por uma dessas excludentes, o que vem a tornar sua conduta legítima. Nos crimes culposos, contrariamente às excludentes de antijuridicidade, ocorre uma negligência, imprudência ou imperícia que pode constituir uma elementar do crime ou também desconstituir o fato considerado como típico. Portanto, nos crimes culposos não é possível aplicar as excludentes de antijuridicidade, devido àquele ser um ato de imprudência, negligência ou imperícia.

ERRADO

  • Não se admite o estrito cumprimento do dever legal em crime culposo, afinal, crimes culposos são compostos de negligência, imprudência ou imperícia. Como a lei não obriga que ninguém seja negligente, imprudente ou imperito, então fica afastada essa causa excludente da ilicitude.

  • A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.

Simples: não existe estrito cumprimento do dever legal de ser negligente, imperito ou imprudente.

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